Últimas Notícias
-
𝐓𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐏𝐬𝐢𝐜𝐨𝐭é𝐜𝐧𝐢𝐜𝐨 – 𝐀𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐨𝐬 𝐚𝐝𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨𝐬 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐬:
𝐓𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐏𝐬𝐢𝐜𝐨𝐭é𝐜𝐧𝐢𝐜𝐨 – 𝐀𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐨𝐬 𝐚𝐝𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨𝐬 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐬: N.º 1/2023, para ingresso de 18 Inspetores de Nível I da Polícia Judiciária; N.º 2/2023, para o ingresso de 10 Seguranças Estagiários; N.º 3/2023, para o ingresso de 03 Especialistas Adjuntos – Nível I (Laboratório); N.º 4/2023, para o ingresso de 02 Especialistas Adjuntos Nível
19 de abril de 2024 -
𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 – 𝐈𝐧𝐝𝐢𝐯𝐢𝐝𝐮𝐨 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐓𝐞𝐧𝐭𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐝𝐞 𝐇𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐫𝐫𝐞𝐧𝐝𝐨 à 𝐚𝐫𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐟𝐨𝐠𝐨 𝐞𝐦 𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚
A Polícia Judiciária, através do DICM – Departamento de Investigação Criminal do Mindelo, informa que iniciou algumas diligências, visando localizar o autor de um crime de Tentativa de Homicídio recorrendo à arma de fogo, ocorrido no início desta semana. No âmbito de um crime de Tentativa de Homicídio com recurso a arma de fogo,
19 de abril de 2024 -
𝐈𝐍𝐅𝐎𝐑𝐌𝐀𝐂̧Ã𝐎 – 𝐂𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨𝐬 𝐞𝐱𝐭𝐞𝐫𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 – 𝐋𝐨𝐜𝐚𝐥 𝐞 𝐡𝐨𝐫á𝐫𝐢𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐓𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐏𝐬𝐢𝐜𝐨𝐭é𝐜𝐧𝐢𝐜𝐨
𝐀𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐨𝐬 𝐚𝐝𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨𝐬 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐬: N.º 1/2023, para ingresso de 18 Inspetores de Nível I da Polícia Judiciária; N.º 2/2023, para o ingresso de 10 Seguranças Estagiários; N.º 3/2023, para o ingresso de 03 Especialistas Adjuntos – Nível I (Laboratório); N.º 4/2023, para o ingresso de 02 Especialistas Adjuntos Nível I, Lofoscopia; e
18 de abril de 2024 -
𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐫𝐮𝐳 – 𝐀çã𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐥𝐭𝐨 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚 𝐞𝐦 𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚çã𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢ó𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝ã𝐨𝐬 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬
A Polícia Judiciária, através da sua Secção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes e Criminalidade Organizada (SCITECO), informa que por meio de uma operação enquadrada no plano de prevenção e combate ao tráfico de estupefacientes interno realizada no último fim de semana (12 de abril) deteve quatro cidadãos suspeitos da prática, em coautoria do
17 de abril de 2024
Colabore connosco
Faz aqui as suas denúncias anónimas
Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
Confira as nossas estatísticas
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2014
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2015
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2016