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𝐐𝐮𝐚𝐭𝐫𝐨 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐞𝐦 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞 𝐚𝐨 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚 𝐧𝐨𝐬 𝐛𝐚𝐢𝐫𝐫𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐕á𝐫𝐳𝐞𝐚 𝐝𝐚 𝐂𝐨𝐦𝐩𝐚𝐧𝐡𝐢𝐚 𝐞 𝐋é𝐦 𝐅𝐞𝐫𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚
A 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐎𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 – 𝐒𝐂𝐈𝐓𝐄𝐂𝐎, da 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 – 𝐏𝐉, realizou, nas tardes de quinta-feira e sexta-feira, 9 e 10 de outubro, 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐛𝐮𝐬𝐜𝐚𝐬 𝐝𝐨𝐦𝐢𝐜𝐢𝐥𝐢á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐧𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚, 𝐜𝐨𝐦 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐯𝐞𝐧çõ𝐞𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐛𝐚𝐢𝐫𝐫𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐕á𝐫𝐳𝐞𝐚 𝐝𝐚 𝐂𝐨𝐦𝐩𝐚𝐧𝐡𝐢𝐚 𝐞 𝐝𝐞 𝐋é𝐦 𝐅𝐞𝐫𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚, que culminaram na 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨,
13 de outubro de 2025 -
𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚 𝐞𝐦 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐫𝐢𝐧𝐚
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 – PJ, através da 𝐔𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐦𝐚𝐝𝐚 (UICA), 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐯𝐞, nesta quarta-feira, 8 de outubro, em 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐫𝐢𝐧𝐚 𝐝𝐞 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐢𝐚𝐠𝐨, 𝐮𝐦 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐨 𝐦𝐚𝐬𝐜𝐮𝐥𝐢𝐧𝐨, de 30 anos de idade, 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚, 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐮𝐦 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐮𝐧𝐚çã𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥.
10 de outubro de 2025 -
𝐢𝐧𝐢𝐜𝐢á𝐦𝐨𝐬 𝐨 𝐎𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨 𝐑𝐨𝐬𝐚 – 𝐌ê𝐬 𝐝𝐚 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐜𝐢𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐂𝐚𝐧𝐜𝐫𝐨 𝐝𝐚 𝐌𝐚𝐦𝐚
1 de outubro de 2025
Nossas competencias
Prevenção criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo
Investigação criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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Índice de criminalidade 2015/2016
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Taxa de operação realizada 2015/2016
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Taxa de apreensão de droga 2015/2016
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