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Как попробовать что-то незнакомое без глобальных преобразований
Многие люди переносят ознакомление с свежими активностями, потому что считают нужным целиком перестраивать график дня. Однако изменения могут быть настолько небольшими, что не потребуют существенных жертв или продолжительной тренировки. Достаточно выделить скромный период времени, чтобы протестировать неизвестное активность и понять, вызывает ли оно любопытство. Эксперименты с свежими занятиями не требуют кардинального пересмотра образа жизни, если
17 de março de 2026 -
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2 de janeiro de 2026 -
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2 de janeiro de 2026
Nossas competencias
Prevenção criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo
Investigação criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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Índice de criminalidade 2015/2016
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Taxa de operação realizada 2015/2016
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Taxa de apreensão de droga 2015/2016
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Taxa de apreensão de droga 2015/2016

