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  • 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐞𝐥𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝐌𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐨𝐬 𝐀𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚 𝐍𝐨𝐯𝐨 𝐏𝐂𝐅𝐑 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚
    16 de dezembro de 2025 Read more
  • 𝐃𝐨𝐢𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐧𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬, 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐯𝐞𝐫𝐬ã𝐨 𝐞 𝐝𝐢𝐬𝐬𝐢𝐦𝐮𝐥𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬 𝐞 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫𝐞𝐬
    15 de dezembro de 2025 Read more
  • 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐚 𝐭𝐫ê𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐩𝐨𝐫 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐫𝐦𝐚 𝐞 𝐫𝐨𝐮𝐛𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐯𝐢𝐨𝐥ê𝐧𝐜𝐢𝐚
    15 de dezembro de 2025 Read more
  • 𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐛𝐮𝐬𝐜𝐚𝐬 𝐧ã𝐨 𝐝𝐨𝐦𝐢𝐜𝐢𝐥𝐢á𝐫𝐢𝐚𝐬 à 𝐂â𝐦𝐚𝐫𝐚 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐂𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚𝐝𝐨 𝐎𝐟𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚

    No âmbito 𝐝𝐚𝐬 𝐛𝐮𝐬𝐜𝐚𝐬 𝐧ã𝐨 𝐝𝐨𝐦𝐢𝐜𝐢𝐥𝐢á𝐫𝐢𝐚𝐬 realizadas nesta sexta-feira, 𝟏𝟐 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨, 𝐧𝐚 𝐂â𝐦𝐚𝐫𝐚 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚, e face às 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çõ𝐞𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐭ê𝐦 𝐜𝐢𝐫𝐜𝐮𝐥𝐚𝐝𝐨 𝐞𝐦 𝐝𝐢𝐯𝐞𝐫𝐬𝐚𝐬 𝐩𝐥𝐚𝐭𝐚𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐬 𝐝𝐚 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐞𝐭 𝐞 𝐞𝐦 ó𝐫𝐠ã𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥, dando conta da alegada participação da 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 nesta operação, a instituição vem por este meio 𝐞𝐬𝐜𝐥𝐚𝐫𝐞𝐜𝐞𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐭𝐚𝐢𝐬 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çõ𝐞𝐬

    13 de dezembro de 2025 Read more

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    Nossas competencias

    Prevenção criminal

    1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:

    a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;

    b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.

    2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:

    a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo

    Investigação criminal

    1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:

    a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;

    Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa

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