Aconselhamento:
Ultimas noticias
-
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐂𝐅𝐏𝐉 𝐚𝐜𝐨𝐥𝐡𝐞 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐫𝐞𝐬 𝐡𝐮𝐦𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 𝐦𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐚𝐧𝐡ó𝐢𝐬
Teve início na manhã desta 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐧𝐝𝐚-𝐟𝐞𝐢𝐫𝐚, 𝟏𝟎 𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐯𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨, 𝐧𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐅𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (𝐂𝐅𝐏𝐉), na cidade da Praia, 𝐮𝐦𝐚 𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐝𝐞𝐝𝐢𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐚𝐨 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐫𝐞𝐬 𝐡𝐮𝐦𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬, 𝐦𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐚𝐧𝐡ó𝐢𝐬. Esta formação, com a duração de uma 𝐬𝐞𝐦𝐚𝐧𝐚, é 𝐩𝐫𝐨𝐦𝐨𝐯𝐢𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐑𝐞𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐩𝐚𝐧𝐡𝐚, através
10 de novembro de 2025 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐃𝐍𝐏𝐉 𝐞𝐧𝐜𝐞𝐫𝐫𝐚 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐟𝐨𝐫ç𝐨 𝐝𝐚 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚 𝐦𝐚𝐫í𝐭𝐢𝐦𝐚 𝐞 𝐚𝐝𝐮𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐚
7 de novembro de 2025 -
𝐍𝐎𝐕𝐄𝐌𝐁𝐑𝐎 𝐀𝐙𝐔𝐋 – 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚
Neste 𝐍𝐨𝐯𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐀𝐳𝐮𝐥, a 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 associa-se à sensibilização para a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do 𝐜â𝐧𝐜𝐞𝐫 𝐝𝐞 𝐩𝐫ó𝐬𝐭𝐚𝐭𝐚. 𝐎 𝐝𝐢𝐚𝐠𝐧ó𝐬𝐭𝐢𝐜𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐨𝐜𝐞 é 𝐨 𝐜𝐚𝐦𝐢𝐧𝐡𝐨 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐜𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐜â𝐧𝐜𝐞𝐫 𝐝𝐞 𝐩𝐫ó𝐬𝐭𝐚𝐭𝐚. Falar sobre saúde é um gesto de coragem e responsabilidade. 𝐂𝐮𝐢𝐝𝐞-𝐬𝐞 & 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐢𝐧𝐚-𝐬𝐞!
4 de novembro de 2025
Nossas competencias
Prevenção criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo
Investigação criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
Confira as nossa estatisticas
- 2015
- 2016
Índice de criminalidade 2015/2016
- 2015
- 2016
Taxa de operação realizada 2015/2016
- 2015
- 2016
Taxa de apreensão de droga 2015/2016
- 2015
- 2016
Taxa de apreensão de droga 2015/2016

