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𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐚 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐧𝐬 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐚𝐫 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚 𝐝𝐞 𝟏𝟑 𝐚𝐧𝐨𝐬
No âmbito de uma investigação em curso relacionada com um crime de abuso sexual de uma criança, o 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨 (DICM), através da sua 𝐁𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 (BICCP), realizou, nesta quinta-feira, 9 de janeiro, a 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐧𝐬, 𝐝𝐞 𝟓𝟓 𝐞 𝟔𝟗 𝐚𝐧𝐨𝐬, 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚
10 de janeiro de 2025 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐓𝐫ê𝐬 𝐣𝐨𝐯𝐞𝐧𝐬 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐫𝐨𝐮𝐛𝐨 𝐟𝐢𝐜𝐚𝐦 𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚
9 de janeiro de 2025 -
𝐏𝐉 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐞 𝐚 𝐯𝐢𝐬𝐢𝐭𝐚 𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐞𝐥𝐡𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐮𝐥𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐚 𝐔𝐧𝐢ã𝐨 𝐀𝐟𝐫𝐢𝐜𝐚𝐧𝐚 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐚 𝐂𝐨𝐫𝐫𝐮𝐩çã𝐨
9 de janeiro de 2025
Nossas competencias
Prevenção criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo
Investigação criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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Índice de criminalidade 2015/2016
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Taxa de operação realizada 2015/2016
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Taxa de apreensão de droga 2015/2016
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