Policia Judiciária
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  • 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐃𝐍𝐏𝐉 𝐞𝐧𝐜𝐞𝐫𝐫𝐚 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐟𝐨𝐫ç𝐨 𝐝𝐚 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚 𝐦𝐚𝐫í𝐭𝐢𝐦𝐚 𝐞 𝐚𝐝𝐮𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐚
    7 de novembro de 2025 Read more
  • 𝐒𝐚𝐥 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐚 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉, 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚
    7 de novembro de 2025 Read more
  • 𝐍𝐎𝐕𝐄𝐌𝐁𝐑𝐎 𝐀𝐙𝐔𝐋 – 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚

      Neste 𝐍𝐨𝐯𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐀𝐳𝐮𝐥, a 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 associa-se à sensibilização para a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do 𝐜â𝐧𝐜𝐞𝐫 𝐝𝐞 𝐩𝐫ó𝐬𝐭𝐚𝐭𝐚. 𝐎 𝐝𝐢𝐚𝐠𝐧ó𝐬𝐭𝐢𝐜𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐨𝐜𝐞 é 𝐨 𝐜𝐚𝐦𝐢𝐧𝐡𝐨 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐜𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐜â𝐧𝐜𝐞𝐫 𝐝𝐞 𝐩𝐫ó𝐬𝐭𝐚𝐭𝐚.   Falar sobre saúde é um gesto de coragem e responsabilidade. 𝐂𝐮𝐢𝐝𝐞-𝐬𝐞 & 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐢𝐧𝐚-𝐬𝐞!

    4 de novembro de 2025 Read more
  • 𝐒𝐚𝐥 – 𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐉 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞 𝐚𝐨 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚 𝐝𝐞𝐭é𝐦 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬

    A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ), através do 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐒𝐚𝐥 (DICS), realizou na sexta-feira, 31 de outubro, uma operação na 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐌𝐚𝐫𝐢𝐚, 𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐨 𝐒𝐚𝐥, 𝐪𝐮𝐞 𝐜𝐮𝐥𝐦𝐢𝐧𝐨𝐮 𝐧𝐚 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨𝐬 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚.   Esta operação, que foi conduzida pela 𝐁𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨

    3 de novembro de 2025 Read more

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    Nossas competencias

    Prevenção criminal

    1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:

    a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;

    b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.

    2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:

    a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo

    Investigação criminal

    1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:

    a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;

    Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa

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    Taxa de apreensão de droga 2015/2016

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