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𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐏𝐉 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐞𝐧𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐥𝐭𝐨 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨 𝐧𝐚 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐓𝐢𝐫𝐚 𝐂𝐡𝐚𝐩é𝐮 𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢 𝟏 𝐚𝐫𝐠𝐮𝐢𝐝𝐨
A Polícia Judiciária, através da sua 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐎𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 – 𝐒𝐂𝐈𝐓𝐄𝐂𝐎, por meio de uma operação enquadrada no plano de prevenção e combate ao tráfico de estupefacientes interno, realizada na tarde desta sexta-feira, 25 de outubro, deteve em flagrante delito, um indivíduo de sexo masculino de 35
28 de outubro de 2024 -
𝐀𝐭𝐮𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 – 𝐇𝐨𝐦𝐞𝐦 𝐞𝐦 𝐒. 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐬𝐞𝐧𝐭𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨 𝐚 𝐩𝐞𝐧𝐚 𝐝𝐞 𝟓 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐞 𝟔 𝐦𝐞𝐬𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐠𝐫𝐞𝐬𝐬ã𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐦𝐞𝐧𝐨𝐫
𝐀 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 – 𝐏𝐉, 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐯é𝐬 𝐝𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐁𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 – 𝐁𝐈𝐂𝐂𝐏, informa que no âmbito de uma solicitação da Procuradoria da República da Comarca de São Vicente, 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐮 𝐧𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐬𝐞𝐱𝐭𝐚-𝐟𝐞𝐢𝐫𝐚, 𝐮𝐦 𝐌𝐚𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐞 𝐂𝐨𝐧𝐝𝐮çã𝐨 𝐚 𝐂𝐚𝐝𝐞𝐢𝐚 𝐑𝐞𝐠𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞, por ordem do Supremo Tribunal de Justiça,
21 de outubro de 2024 -
𝐒. 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚çã𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢ó𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢çã𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐜𝐭𝐨 𝐚 𝐯í𝐭𝐢𝐦𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐮𝐧𝐚çã𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚
A Polícia Judiciária – PJ, através da 𝐁𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 – 𝐁𝐈𝐂𝐂𝐏, em cumprimento de um Mandado de Detenção Fora de Flagrante Delito, deteve na semana última, na ilha de São Vicente, um indivíduo de 58 anos, 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐮𝐧𝐚çã𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥, 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚. A investigação,
21 de outubro de 2024 -
𝐒. 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐚 𝟑 𝐝𝐨𝐬 ú𝐥𝐭𝐢𝐦𝐨𝐬 𝟓 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬, 𝐝𝐞𝐜𝐨𝐫𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐚 “𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐄𝐩𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐫𝐨”
A Polícia Judiciária (PJ), informa que o Tribunal da Comarca de São Vicente decretou como medida de coação, 𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 para três dos detidos em decorrência da operação desencadeada na tarde desta quinta-feira, 17 de outubro, por serem todos suspeitos da prática dos 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐩𝐭𝐚çã𝐨. O Departamento de Investigação
20 de outubro de 2024
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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