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𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 – 𝐄𝐬𝐜𝐥𝐚𝐫𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐈𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐨𝐜𝐨𝐫𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐧𝐚 𝐈𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ), através do 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨 (DICM), informa que, no 𝐟𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐣𝐞, 𝟐𝟑 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨, 𝐧𝐚 𝐬𝐞𝐪𝐮ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐚𝐥𝐞𝐫𝐭𝐚 à𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬, 𝐟𝐨𝐫𝐚𝐦 𝐞𝐧𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐫ê𝐬 𝐜𝐨𝐫𝐩𝐨𝐬 𝐧𝐨 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐢𝐨𝐫 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐢𝐝ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐚 𝐳𝐨𝐧𝐚 𝐝𝐞 𝐂𝐡ã 𝐝𝐞 𝐀𝐥𝐞𝐜𝐫𝐢𝐦, na ilha de São Vicente. As vítimas,
23 de dezembro de 2025 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐌𝐞𝐠𝐚𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐉 𝐧𝐨 𝐁𝐚𝐢𝐫𝐫𝐨 𝐝𝐨 𝐁𝐫𝐚𝐬𝐢𝐥 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚 𝐧𝐚 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨𝐬
𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐚 𝐭𝐫ê𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨 A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ), através da 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 (DCIC), informa que a 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 (𝐒𝐈𝐂𝐂𝐏) realizou, na 𝐦𝐚𝐧𝐡ã 𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐚 𝟐𝟎 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨, 𝐬á𝐛𝐚𝐝𝐨, 𝐮𝐦𝐚 𝐦𝐞𝐠𝐚𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐧𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚, 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐧𝐨 𝐁𝐚𝐢𝐫𝐫𝐨
23 de dezembro de 2025
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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