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𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐉 𝐞𝐦 𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐟𝐮𝐫𝐭𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚 𝐞𝐦 𝐭𝐫ê𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çõ𝐞𝐬 – 𝐮𝐦 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐟𝐢𝐜𝐚 𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ), através do 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨 (DICM), com a 𝐜𝐨𝐥𝐚𝐛𝐨𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 (PN), realizou, na tarde desta 𝐬𝐞𝐱𝐭𝐚-𝐟𝐞𝐢𝐫𝐚, 𝟏𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨, 𝐧𝐚 𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞, 𝐮𝐦𝐚 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐨𝐮 𝐧𝐚 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨, 𝐟𝐨𝐫𝐚 𝐞 𝐞𝐦 𝐟𝐥𝐚𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐥𝐢𝐭𝐨, 𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐨 𝐦𝐚𝐬𝐜𝐮𝐥𝐢𝐧𝐨, 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞
12 de julho de 2025 -
𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨 – 𝐃𝐨𝐢𝐬 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐧𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐫𝐨𝐮𝐛𝐨𝐬 𝐧𝐚 𝐯𝐢𝐚 𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚 𝐟𝐢𝐜𝐚𝐦 𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚
O 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨 (DICM), da Polícia Judiciária (PJ), através da 𝐁𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞 𝐚𝐨 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐢𝐭𝐢𝐬𝐦𝐨 (BCB), cumpriu, na manhã e noite desta quinta-feira, 10 de julho, na ilha de São Vicente, mandados de detenção fora de flagrante delito, emitidos pelo Ministério Público, dirigidos a 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐨 𝐦𝐚𝐬𝐜𝐮𝐥𝐢𝐧𝐨, 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚
11 de julho de 2025 -
𝐒. 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 – 𝐔𝐦 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐫ê𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐩𝐨𝐫 𝐟𝐮𝐫𝐭𝐨𝐬 𝐞 𝐫𝐨𝐮𝐛𝐨𝐬 𝐧𝐚 𝐯𝐢𝐚 𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚 𝐟𝐢𝐜𝐚 𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚
O 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨 – DICM, cumpriu, na tarde desta terça-feira, 8 de julho, mandados de detenção fora de flagrante delito, emitidos pelo Ministério Público, 𝐧𝐚 𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞, 𝐯𝐢𝐬𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐭𝐫ê𝐬 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨𝐬, 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐨 𝐦𝐚𝐬𝐜𝐮𝐥𝐢𝐧𝐨 𝐞 𝐮𝐦 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐨 𝐟𝐞𝐦𝐢𝐧𝐢𝐧𝐨, 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐟𝐮𝐫𝐭𝐨 𝐞 𝐫𝐨𝐮𝐛𝐨
10 de julho de 2025
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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