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𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐫𝐢𝐧𝐚 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐚 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐦𝐞𝐧𝐨𝐫
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ) informa que a 𝐔𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐦𝐚𝐝𝐚 (UICA) 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐯𝐞, nesta sexta-feira, 17 de outubro, no município de 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐫𝐢𝐧𝐚 𝐝𝐞 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐢𝐚𝐠𝐨, 𝐮𝐦 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐨 𝐦𝐚𝐬𝐜𝐮𝐥𝐢𝐧𝐨, 𝐝𝐞 𝟏𝟗 𝐚𝐧𝐨𝐬, 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐜𝐨𝐦 𝐩𝐞𝐧𝐞𝐭𝐫𝐚çã𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐚𝐝𝐨𝐥𝐞𝐬𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞. Esta detenção, levada a cabo pela
18 de outubro de 2025 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐉 𝐝𝐞𝐭é𝐦 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐟𝐚𝐥𝐬𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬, 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐞 𝐝𝐞 𝐦𝐨𝐞𝐝𝐚 𝐟𝐚𝐥𝐬𝐚 𝐞 𝐦𝐮𝐧𝐢çõ𝐞𝐬
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ), através da sua 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐫𝐫𝐮𝐩çã𝐨 𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐄𝐜𝐨𝐧ó𝐦𝐢𝐜𝐚 𝐞 𝐅𝐢𝐧𝐚𝐧𝐜𝐞𝐢𝐫𝐚 (SCICCEF), realizou nesta terça-feira, 𝟏𝟒 𝐝𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨, uma operação na zona de 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚𝐧𝐢𝐧𝐡𝐚 – 𝐕á𝐫𝐳𝐞𝐚, 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚, que culminou na 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐞𝐦 𝐟𝐥𝐚𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐥𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐨 𝐦𝐚𝐬𝐜𝐮𝐥𝐢𝐧𝐨, 𝐜𝐨𝐦 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐫𝐞𝐞𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐨𝐬 𝟐𝟑
17 de outubro de 2025 -
𝐐𝐮𝐚𝐭𝐫𝐨 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐞𝐦 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞 𝐚𝐨 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚 𝐧𝐨𝐬 𝐛𝐚𝐢𝐫𝐫𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐕á𝐫𝐳𝐞𝐚 𝐝𝐚 𝐂𝐨𝐦𝐩𝐚𝐧𝐡𝐢𝐚 𝐞 𝐋é𝐦 𝐅𝐞𝐫𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚
A 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐎𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 – 𝐒𝐂𝐈𝐓𝐄𝐂𝐎, da 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 – 𝐏𝐉, realizou, nas tardes de quinta-feira e sexta-feira, 9 e 10 de outubro, 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐛𝐮𝐬𝐜𝐚𝐬 𝐝𝐨𝐦𝐢𝐜𝐢𝐥𝐢á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐧𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚, 𝐜𝐨𝐦 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐯𝐞𝐧çõ𝐞𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐛𝐚𝐢𝐫𝐫𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐕á𝐫𝐳𝐞𝐚 𝐝𝐚 𝐂𝐨𝐦𝐩𝐚𝐧𝐡𝐢𝐚 𝐞 𝐝𝐞 𝐋é𝐦 𝐅𝐞𝐫𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚, que culminaram na 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨,
13 de outubro de 2025 -
𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚 𝐞𝐦 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐫𝐢𝐧𝐚
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 – PJ, através da 𝐔𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐦𝐚𝐝𝐚 (UICA), 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐯𝐞, nesta quarta-feira, 8 de outubro, em 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐫𝐢𝐧𝐚 𝐝𝐞 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐢𝐚𝐠𝐨, 𝐮𝐦 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐨 𝐦𝐚𝐬𝐜𝐮𝐥𝐢𝐧𝐨, de 30 anos de idade, 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚, 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐮𝐦 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐮𝐧𝐚çã𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥.
10 de outubro de 2025
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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