Policia Judiciária
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  • 𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞 𝐚𝐨 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬 𝐧𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐏𝐉 𝐝𝐞𝐭é𝐦 𝐬𝐞𝐢𝐬 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨𝐬

    A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ) informa que a 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 (DCIC), através da 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐎𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 (𝐒𝐂𝐈𝐓𝐄𝐂𝐎), no cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliária, realizou, na tarde do dia 16 de dezembro, 𝐮𝐦𝐚 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞 𝐚𝐨 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬 𝐧𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚

    21 de dezembro de 2025 Read more
  • 𝐈𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐨 𝐒𝐚𝐥 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐚 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐩𝐨𝐫 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚

    A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 informa que o 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐒𝐚𝐥, através da 𝐁𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐚𝐬 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬, realizou, nesta 𝐬𝐞𝐱𝐭𝐚-𝐟𝐞𝐢𝐫𝐚, 𝟏𝟗 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨, uma diligência no âmbito do cumprimento de um mandado emitido pela Procuradoria da Comarca do Sal, 𝐪𝐮𝐞 𝐜𝐮𝐥𝐦𝐢𝐧𝐨𝐮 𝐧𝐚 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨, 𝐟𝐨𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐟𝐥𝐚𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐥𝐢𝐭𝐨, 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨

    19 de dezembro de 2025 Read more
  • 𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 – 𝐏𝐉 𝐝𝐞𝐭é𝐦 𝐦𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫 𝐧𝐨 𝐀𝐞𝐫𝐨𝐩𝐨𝐫𝐭𝐨 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐂𝐞𝐬á𝐫𝐢𝐚 É𝐯𝐨𝐫𝐚 𝐧𝐚 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐞 𝐝𝐞 𝟐𝟓 𝐪𝐮𝐢𝐥𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚
    19 de dezembro de 2025 Read more
  • 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐞𝐥𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝐌𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐨𝐬 𝐀𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚 𝐍𝐨𝐯𝐨 𝐏𝐂𝐅𝐑 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚
    16 de dezembro de 2025 Read more

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    Nossas competências

    Investigação Criminal

    1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:

    a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;

    b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.

    2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:

    a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.

    Prevenção criminal

    1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:

    a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;

    Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa

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