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𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 – 𝐏𝐉 𝐝𝐞𝐭é𝐦 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐦 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐕𝐁𝐆
O 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨 (𝐃𝐈𝐂𝐌) 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (𝐏𝐉), através da sua 𝐁𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 (𝐁𝐈𝐂𝐂𝐏), deteve esta terça-feira, 25 de março, 𝐮𝐦 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐦, 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐚𝐭𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐨 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐕𝐢𝐨𝐥ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐁𝐚𝐬𝐞𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐨 𝐆é𝐧𝐞𝐫𝐨 (𝐕𝐁𝐆). A PJ informa que a detenção foi efetuada no cumprimento de um
27 de março de 2025 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝟐 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐫ê𝐬 𝐟𝐨𝐫𝐚𝐠𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉, 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨, 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐫𝐦𝐚 𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐝𝐫𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚
A Polícia Judiciária informa que, no âmbito de uma investigação referente 𝐚𝐨𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐇𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨 𝐀𝐠𝐫𝐚𝐯𝐚𝐝𝐨 𝐧𝐚 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐮𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐞 𝐭𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐚, 𝐃𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐞 𝐀𝐫𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐅𝐨𝐠𝐨 𝐞 𝐐𝐮𝐚𝐝𝐫𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐨𝐮 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐨, ocorridos no bairro de Moinho/Lém Cachorro, no dia 6 de outubro de 2024, a 𝐒𝐞𝐠𝐮𝐧𝐝𝐚 𝐁𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐚 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 desta
27 de março de 2025 -
𝐏𝐉 𝐜𝐞𝐥𝐞𝐛𝐫𝐚 𝐨 𝐃𝐢𝐚 𝐝𝐚 𝐌𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫 𝐂𝐚𝐛𝐨-𝐕𝐞𝐫𝐝𝐢𝐚𝐧𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐧𝐚𝐠𝐞𝐧𝐬 𝐞 𝐚 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧ç𝐚 𝐝𝐚 𝐒𝐞𝐧𝐡𝐨𝐫𝐚 𝐌𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚 𝐝𝐚 𝐉𝐮𝐬𝐭𝐢ç𝐚 𝐞 𝐃𝐫. 𝐉𝐚𝐜𝐨𝐛 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞
O mês de 𝐦𝐚𝐫ç𝐨 é o mês ideal para refletir sobre os direitos das mulheres, as suas conquistas e as barreiras ainda existentes. Hoje, 𝟐𝟕 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐫ç𝐨, 𝐜𝐞𝐥𝐞𝐛𝐫𝐚-𝐬𝐞 𝐨 𝐃𝐢𝐚 𝐝𝐚 𝐌𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫 𝐂𝐚𝐛𝐨-𝐕𝐞𝐫𝐝𝐢𝐚𝐧𝐚, um dia em que todas as atenções se voltam para as mulheres do país. 𝐀 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐨𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐨𝐮 𝐯á𝐫𝐢𝐚𝐬
27 de março de 2025
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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