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𝐃𝐍𝐏𝐉 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐞𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐫𝐞𝐧𝐬𝐚 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐭𝐫𝐢𝐩𝐥𝐨 𝐡𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨𝐧𝐚 𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐒.𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐞 𝐜𝐚𝐩𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐩𝐫𝐢𝐧𝐜𝐢𝐩𝐚𝐥 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨
No âmbito da 𝐨𝐜𝐨𝐫𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐚𝐝𝐚 𝐞𝐦 𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞, que resultou num 𝐭𝐫𝐢𝐩𝐥𝐨 𝐡𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨 𝐧𝐚 𝐳𝐨𝐧𝐚 𝐝𝐞 𝐂𝐡ã 𝐝𝐞 𝐀𝐥𝐞𝐜𝐫𝐢𝐦, 𝐨 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐭𝐨𝐫 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (𝐃𝐍𝐏𝐉), 𝐌𝐚𝐧𝐮𝐞𝐥 𝐝𝐚 𝐋𝐨𝐦𝐛𝐚, 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐨𝐮, 𝐧𝐚 𝐦𝐚𝐧𝐡ã 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐣𝐞, 𝟐𝟔 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨, 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐞𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐫𝐞𝐧𝐬𝐚 𝐧𝐚 𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐨 𝐒𝐚𝐥, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐨𝐛𝐣𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐞 𝐞𝐬𝐜𝐥𝐚𝐫𝐞𝐜𝐞𝐫 𝐚 𝐬𝐨𝐜𝐢𝐞𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐛𝐨-𝐯𝐞𝐫𝐝𝐢𝐚𝐧𝐚, 𝐚
26 de dezembro de 2025 -
𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 – 𝐄𝐬𝐜𝐥𝐚𝐫𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐈𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐨𝐜𝐨𝐫𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐧𝐚 𝐈𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ), através do 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨 (DICM), informa que, no 𝐟𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐣𝐞, 𝟐𝟑 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨, 𝐧𝐚 𝐬𝐞𝐪𝐮ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐚𝐥𝐞𝐫𝐭𝐚 à𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬, 𝐟𝐨𝐫𝐚𝐦 𝐞𝐧𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐫ê𝐬 𝐜𝐨𝐫𝐩𝐨𝐬 𝐧𝐨 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐢𝐨𝐫 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐢𝐝ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐚 𝐳𝐨𝐧𝐚 𝐝𝐞 𝐂𝐡ã 𝐝𝐞 𝐀𝐥𝐞𝐜𝐫𝐢𝐦, na ilha de São Vicente. As vítimas,
23 de dezembro de 2025
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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