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𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐛𝐮𝐬𝐜𝐚𝐬 𝐧ã𝐨 𝐝𝐨𝐦𝐢𝐜𝐢𝐥𝐢á𝐫𝐢𝐚𝐬 à 𝐂â𝐦𝐚𝐫𝐚 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐂𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚𝐝𝐨 𝐎𝐟𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚
No âmbito 𝐝𝐚𝐬 𝐛𝐮𝐬𝐜𝐚𝐬 𝐧ã𝐨 𝐝𝐨𝐦𝐢𝐜𝐢𝐥𝐢á𝐫𝐢𝐚𝐬 realizadas nesta sexta-feira, 𝟏𝟐 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨, 𝐧𝐚 𝐂â𝐦𝐚𝐫𝐚 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚, e face às 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çõ𝐞𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐭ê𝐦 𝐜𝐢𝐫𝐜𝐮𝐥𝐚𝐝𝐨 𝐞𝐦 𝐝𝐢𝐯𝐞𝐫𝐬𝐚𝐬 𝐩𝐥𝐚𝐭𝐚𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐬 𝐝𝐚 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐞𝐭 𝐞 𝐞𝐦 ó𝐫𝐠ã𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥, dando conta da alegada participação da 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 nesta operação, a instituição vem por este meio 𝐞𝐬𝐜𝐥𝐚𝐫𝐞𝐜𝐞𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐭𝐚𝐢𝐬 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çõ𝐞𝐬
13 de dezembro de 2025 -
𝐌𝐞𝐠𝐚𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞 𝐚𝐨 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬 𝐧𝐚 𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐭𝐨𝐝𝐨𝐬 𝐨𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 informa que, no âmbito da 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞 𝐚𝐨 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬 𝐧𝐚 𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞, desencadeada pelo 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨 (𝐃𝐈𝐂𝐌), na noite de quinta-feira, 11 de dezembro, em que foram 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐪𝐮𝐚𝐭𝐫𝐨 𝐦𝐚𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐛𝐮𝐬𝐜𝐚 𝐝𝐨𝐦𝐢𝐜𝐢𝐥𝐢á𝐫𝐢𝐚, emitidos pelo Tribunal da Comarca de São Vicente, nas localidades
13 de dezembro de 2025
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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