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𝐃𝐨𝐞 𝐮𝐦 𝐁𝐫𝐢𝐧𝐪𝐮𝐞𝐝𝐨, 𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐟𝐨𝐫𝐦𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐕𝐢𝐝𝐚: 𝐀𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐚𝐬 𝐂𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚𝐬 𝐞𝐦 𝐒𝐢𝐭𝐮𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐕𝐮𝐥𝐧𝐞𝐫𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞
No âmbito da comemoração do 𝟑𝟎.º 𝐚𝐧𝐢𝐯𝐞𝐫𝐬á𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐚 𝐂𝐨𝐧𝐯𝐞𝐧çã𝐨 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐨𝐬 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐂𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚, 𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (𝐏𝐉), em colaboração com a 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚𝐬 𝐃𝐞𝐬𝐟𝐚𝐯𝐨𝐫𝐞𝐜𝐢𝐝𝐚𝐬 (ACRIDES) e o 𝐈𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐭𝐨 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐌𝐞𝐝𝐢𝐜𝐢𝐧𝐚 𝐋𝐞𝐠𝐚𝐥 𝐞 𝐂𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚𝐬 𝐅𝐨𝐫𝐞𝐧𝐬𝐞𝐬 (INML-CF), está a promover uma campanha de doação de brinquedos para as 𝐬𝐚𝐥𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐞𝐬𝐜𝐮𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚𝐬 𝐯í𝐭𝐢𝐦𝐚𝐬 𝐝𝐞
18 de novembro de 2024 -
𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐞𝐧𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐜𝐚í𝐧𝐚 𝐞 𝐝𝐞𝐭é𝐦 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐥 𝐩𝐨𝐫 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐧𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚
No âmbito de uma operação de combate ao tráfico de estupefacientes, a 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (𝐏𝐉), através da 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐎𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 (𝐒𝐂𝐈𝐓𝐄𝐂𝐎), realizou, durante a semana passada, uma operação que resultou na apreensão de uma quantidade significativa de cocaína, bem como de diversos objetos com relevância probatória, durante
18 de novembro de 2024 -
𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐫𝐢𝐧𝐚 – 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐞𝐭é𝐦 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐦 𝐞𝐦 𝐟𝐥𝐚𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐩𝐨𝐫 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐞 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐞 𝟓 𝐤𝐠 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐧𝐧𝐚𝐛𝐢𝐬 𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐚𝐫𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐟𝐨𝐠𝐨
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (𝐏𝐉), através da 𝐔𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐦𝐚𝐝𝐚 (𝐔𝐈𝐂𝐀), com o apoio da Polícia Nacional, Esquadra de Santa Catarina, levou a cabo, na passada semana, mais uma operação de combate ao tráfico de estupefacientes no concelho de Santa Catarina, que resultou na detenção, em flagrante delito, de um homem de 26
18 de novembro de 2024
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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