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“𝐎𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨 𝐑𝐨𝐬𝐚” – 𝐅𝐮𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐝𝐚 𝐏𝐉 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐞𝐦 𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐧𝐬𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐞 𝐫𝐚𝐬𝐭𝐫𝐞𝐢𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐜â𝐧𝐜𝐞𝐫 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐦𝐚 𝐞 𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐥𝐨 𝐝𝐨 ú𝐭𝐞𝐫𝐨
No âmbito das atividades do “𝐎𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨 𝐑𝐨𝐬𝐚” mês destinado ao incentivo, ao cuidado e à realização de exames para a deteção do câncer de mama, doença que mais acomete as mulheres em Cabo Verde, a sede da Polícia Judiciária acolheu durante o dia de hoje, 11 de outubro, uma conversa aberta para os funcionários desta
11 de outubro de 2024 -
𝐂𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐉 𝐞𝐟𝐞𝐭𝐮𝐚 𝐯𝐢𝐬𝐢𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐫𝐭𝐞𝐬𝐢𝐚 𝐚𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐌𝐮𝐥𝐭𝐢𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐨𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚çã𝐨 𝐌𝐚𝐫í𝐭𝐢𝐦𝐚
A Direção Nacional da Polícia Judiciária, representada pelo Diretor 𝐌𝐚𝐧𝐮𝐞𝐥 𝐀𝐧𝐭ó𝐧𝐢𝐨 𝐋𝐢𝐯𝐫𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐃𝐚 𝐋𝐨𝐦𝐛𝐚 𝐞 𝐒𝐢𝐥𝐯𝐢𝐧𝐨 𝐃𝐚 𝐕𝐞𝐢𝐠𝐚, realizaram na tarde desta quinta-feira, 10 de outubro, uma visita de cortesia ao Centro Multinacional de Coordenação Marítima – CMCM, da Zona G da CEDEAO, tendo sidos recebidos pelo então Diretor do centro, 𝐨 𝐂𝐚𝐩𝐢𝐭ã𝐨 𝐝𝐨 𝐌𝐚𝐫,
11 de outubro de 2024 -
𝐃𝐍𝐏𝐉 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚 𝐧𝐚 𝐂𝐨𝐧𝐟𝐞𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 “𝐒𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚 𝐌𝐚𝐫í𝐭𝐢𝐦𝐚 𝟐𝟎𝟐𝟒: 𝐈𝐧𝐨𝐯𝐚çõ𝐞𝐬 𝐞 𝐏𝐚𝐫𝐜𝐞𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐅𝐮𝐭𝐮𝐫𝐨”
O Diretor Nacional da Polícia Judiciária – DNPJ, 𝐌𝐚𝐧𝐮𝐞𝐥 𝐀𝐧𝐭ó𝐧𝐢𝐨 𝐋𝐢𝐯𝐫𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐃𝐚 𝐋𝐨𝐦𝐛𝐚, 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐨𝐮 𝐧𝐚 𝐂𝐨𝐧𝐟𝐞𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 “𝐒𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚 𝐌𝐚𝐫í𝐭𝐢𝐦𝐚 𝟐𝟎𝟐𝟒: 𝐈𝐧𝐨𝐯𝐚çõ𝐞𝐬 𝐞 𝐏𝐚𝐫𝐜𝐞𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐅𝐮𝐭𝐮𝐫𝐨”, um evento organizado pelo Atlantic Centre, Instituto das Nações Unidas para Formação e Pesquisa (UNITAR) e a Organização Marítima Internacional (IMO), em parceria com o Governo de Cabo Verde
10 de outubro de 2024 -
𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐫𝐢𝐧𝐚 𝐝𝐞 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐢𝐚𝐠𝐨 – 𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚𝐬
A Polícia Judiciária – PJ, através da sua 𝐔𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐦𝐚𝐝𝐚 – 𝐔𝐈𝐂𝐀, 𝐞𝐦 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐌𝐚𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐅𝐨𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐅𝐥𝐚𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐃𝐞𝐥𝐢𝐭𝐨 𝐞𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥, deteve nesta segunda-feira, 7 de outubro, um indivíduo suspeito da prática de dois crimes de abuso sexual com penetração, ocorrido no município de Santa Catarina,
9 de outubro de 2024
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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