Últimas Notícias
-
Polícia Judiciária extradita cidadão de 50 anos de idade natural do Reino Unido
A Polícia Judiciária (PJ) através do Gabinete Nacional da Interpol – Praia, efetuou no passado dia 28 de setembro, uma extradição de um cidadão estrangeiro, natural do Reino Unido. O indivíduo de 50 anos de idade, está indiciado no seu país pela prática dos crimes de pornografia infantil, atentado à intimidade da vida privada e
2 de outubro de 2023 -
Mindelo: Tribunal decreta prisão preventiva para indivíduo de 28 anos suspeito de tráfico de drogas
O Tribunal da Comarca de São Vicente decretou prisão preventiva para um indivíduo de sexo masculino de 28 anos de idade, detido pela Polícia Judiciária, no passado dia 13 de setembro em flagrante delito, suspeito da prática de crime de tráfico de drogas. O detido de nacionalidade cabo-verdiano, residente em Alto Morabeza, após apresentado às
15 de setembro de 2023 -
Mindelo: Apresentação periódica para homem de 64 anos suspeito de crime de abuso sexual
O Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária em Mindelo (DICM), através da Brigada de Crimes Contra Pessoas, deteve no dia 07 de setembro, um indivíduo de 64 anos de idade, suspeito da prática de crime de abuso sexual. O detido natural de Santo Antão, residente no centro da cidade, apresentado ao Ministério Público no
8 de setembro de 2023 -
São Vicente: Prisão preventiva para homem de 26 anos suspeito de roubo
O Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária em Mindelo (DICM), através da Brigada de Crimes Contra o Património, em colaboração com a Polícia Nacional, deteve no dia 07 de setembro, um indivíduo de 26 anos de idade, suspeito da prática de crime de roubo e furto. O suspeito natural da ilha de São Vicente
8 de setembro de 2023
Colabore connosco
Faz aqui as suas denúncias anónimas
Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
Confira as nossas estatísticas
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2014
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2015
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2016