Últimas Notícias
-
Praia: Prisão Preventiva para seis indivíduos e Apresentação Periódica para três indivíduos detidos no âmbito da operação “Rapa Tudo”
A Polícia Judiciária, através da Equipa de Prevenção de Combate à Criminalidade Violenta, em cumprimento de um mandado do Ministério Público, deteve, na quarta-feira, 22 de junho, fora de flagrante delito, na localidade de Trás dos Montes, Concelho do Tarrafal, o 9º elemento da quadrilha na sequência da detenção de outros elementos do grupo no
24 de junho de 2022 -
Mindelo: Prisão Preventiva para indivíduo suspeito de crime de Roubo na Via Pública e Furtos Qualificados
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal do Mindelo (DCIM), em cumprimento de um mandado solicitado pela Polícia Judiciária, deteve, no dia 22 de junho, fora de flagrante delito, um indivíduo do sexo masculino, com 18 anos de idade, residente na zona de Ribeirinha, por crimes de Roubo na Via Pública e Furtos
23 de junho de 2022 -
Boa Vista: Polícia Judiciária pede colaboração da sociedade na recuperação de Haxixe
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal da Boa Vista – 2ª Brigada e com o apoio de uma ONG local conseguiu recuperar numa das praias da ilha, um fardo com cerca de 25 quilogramas de pasta de Haxixe. Tendo em conta os malefícios que estão associados a produtos estupefacientes, a Polícia Judiciária
23 de junho de 2022 -
Praia: Operação “Rapa Tudo” culmina na apreensão de vários objetos e detenção de oito indivíduos
A Polícia Judiciária, através da Direção Central de Investigação Criminal, efetuou hoje, terça-feira, 21 de junho a operação “RAPA TUDO”, em que se procedeu em cumprimento de mandados de buscas, revistas, apreensões e detenções em várias residências e localidades da cidade da Praia, nomeadamente nas zonas de Tira Chapéu, Palmarejo, Alto da Glória, Safende,
21 de junho de 2022
Colabore connosco
Faz aqui as suas denúncias anónimas
Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
Confira as nossas estatísticas
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2014
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2015
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2016