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Polícia Judiciária e ONUDC reúnem-se com desejo de estreitar relações nas áreas técnicas
A Polícia Judiciária através do seu Diretor Nacional, Dr. Ricardo Gonçalves, recebeu esta quinta-feira em reunião, o Diretor Regional do Escritório das Nações Unidas sobre as Drogas e Crime para Africa Ocidental e Central (ONUDC), Amado Philips de Andrés e a Coordenadora Sénior da ONUDC em Cabo Verde, Ana Cristina Andrade para apresentação da sua
26 de maio de 2022 -
Polícia Judiciária aborda questões ligadas ao cibercrime em fórum promovido pela Comissão Nacional de Protecção de Dados
A Polícia Judiciária marcou presença no fórum “A Proteção de Dados e da Privacidade de Dados Pessoais na Sociedade digital”, evento realizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados esta terça-feira, na cidade da Praia. João Emílio Tavares, inspetor chefe da Polícia Judiciária, participou no referido fórum como orador, onde teve a oportunidade de dar
25 de maio de 2022 -
Assomada: Suspeito de Homicídio Agravado fica em Prisão Preventiva
A Polícia Judiciária, através da Unidade de Investigação Criminal da Assomada (UICA), em cumprimento de um mandado do Ministério Público, deteve fora de flagrante delito, na cidade da Praia, um indivíduo, do sexo masculino, de 42 anos de idade, acusado de um crime de Homicídio Agravado. O crime, ocorreu no passado dia 26 de abril,
23 de maio de 2022 -
Assomada: Prisão Preventiva para indivíduo acusado de dois crimes de Abuso e Agressão Sexual de Menores
A Polícia Judiciária, através da Unidade de Investigação Criminal da Assomada (UICA), em cumprimento de um mandado do Ministério Público, deteve no passado dia 18 de maio, fora de flagrante delito, um indivíduo, do sexo masculino, de 49 anos de idade, por 2 (dois) crimes de Abuso e Agressão Sexual de Menores, ocorridos em
23 de maio de 2022
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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