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𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐚 𝐏𝐉 𝐥𝐞𝐯𝐚𝐦 à 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐞𝐦 𝐋é𝐦 𝐂𝐚𝐜𝐡𝐨𝐫𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟕 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨𝐬 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐟𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐥𝐭𝐨 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨
Cerca de 7 jovens que vinham sendo investigados pela 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐎𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 – 𝐒𝐂𝐈𝐓𝐄𝐂𝐎, há cerca de oito meses, foram detidos pela Polícia Judiciária – PJ na localidade de Lém Cachorro, através de uma operação enquadrada no plano de prevenção e combate ao tráfico de estupefacientes interno.
3 de novembro de 2024 -
𝐍𝐨𝐯𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐀𝐳𝐮𝐥: 𝐦ê𝐬 𝐦𝐮𝐧𝐝𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞 𝐚𝐨 𝐜â𝐧𝐜𝐞𝐫 𝐝𝐞 𝐩𝐫ó𝐬𝐭𝐚𝐭𝐚
O “𝐍𝐨𝐯𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐀𝐳𝐮𝐥” é uma campanha de conscientização voltada para a saúde masculina, com foco na prevenção e no diagnóstico precoce do 𝐜â𝐧𝐜𝐞𝐫 𝐝𝐞 𝐩𝐫ó𝐬𝐭𝐚𝐭𝐚. Esta campanha teve a sua origem no ano 2003, na Austrália, com o objetivo de chamar a atenção para a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que atingem a
1 de novembro de 2024 -
𝐃𝐍𝐏𝐉 𝐞𝐬𝐭𝐞𝐯𝐞 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐧𝐚 𝐑𝐞𝐮𝐧𝐢ã𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐏𝐞𝐫𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐆𝐨𝐯𝐞𝐫𝐧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐢𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐝𝐞𝐜𝐨𝐫𝐫𝐞𝐮 𝐧𝐨 𝐒𝐞𝐧𝐞𝐠𝐚𝐥
Cabo Verde esteve presente na Reunião de Peritos Governamentais sobre a revisão do projeto de 𝐀𝐭𝐨 𝐀𝐝𝐢𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐪𝐮𝐞 𝐈𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢 𝐚 𝐏𝐥𝐚𝐭𝐚𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐑𝐞𝐠𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐜â𝐦𝐛𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐚 Á𝐟𝐫𝐢𝐜𝐚 𝐎𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐚𝐥 (𝐒𝐈𝐏𝐀𝐎), representado pelo 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐭𝐨𝐫 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 – 𝐃𝐍𝐏𝐉, 𝐌𝐚𝐧𝐮𝐞𝐥 𝐀𝐧𝐭ó𝐧𝐢𝐨 𝐋𝐢𝐯𝐫𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐃𝐚 𝐋𝐨𝐦𝐛𝐚. Neste encontro, estiveram presentes
31 de outubro de 2024 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐏𝐉 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐞𝐧𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐥𝐭𝐨 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨 𝐧𝐚 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐓𝐢𝐫𝐚 𝐂𝐡𝐚𝐩é𝐮 𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢 𝟏 𝐚𝐫𝐠𝐮𝐢𝐝𝐨
A Polícia Judiciária, através da sua 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐎𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 – 𝐒𝐂𝐈𝐓𝐄𝐂𝐎, por meio de uma operação enquadrada no plano de prevenção e combate ao tráfico de estupefacientes interno, realizada na tarde desta sexta-feira, 25 de outubro, deteve em flagrante delito, um indivíduo de sexo masculino de 35
28 de outubro de 2024
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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