Últimas Notícias
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Detenção em Flagrante Delito de um indivíduo
A Brigada de Investigação e Prevenção da Secção de Crimes Contra o Património da Polícia Judiciária, no seguimento de uma diligência de prevenção, deteve no passado dia 10/11/2023, em flagrante delito, um jovem de 22 anos de idade, residente em Vila Nova, suspeito da prática de um crime de roubo. A detenção ocorreu na sequência
15 de novembro de 2023 -
Apreensão e incineração CANNABIS.
Enquadrado no plano de prevenção e combate ao tráfico de estupefacientes interno, a Polícia Judiciária, através da Secção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes e Criminalidade Organizada (SCITECO), procedeu, na manhã do dia 10 de novembro do corrente ano, apreensão de 1 (uma) tonelada e 645 (seiscentos e quarenta e cinco) kilos de plantações de CANNABIS, que se estendiam por uma
14 de novembro de 2023 -
Assomada: PJ desmantela e incinera campo de cultivo de Cannabis em Joao Bernardo
A Polícia Judiciária, através da Unidade de Investigação Criminal de Assomada (UICA), com o apoio da Direção Nacional e da Polícia Nacional local, procedeu esta terça-feira 31 de outubro, apreensão e inceneração de duas toneladas e dezassete quilos de plantações de Cannabis, na localidade de João Bernardo, concelho de Santa Catarina. A operação enquadra-se no
2 de novembro de 2023 -
Mindelo: Polícia Judiciária detém indivíduo suspeito de crime de armas
O Departamento de Investigação criminal da Polícia Judiciária em Mindelo, através da Brigada contra o Banditismo, em cumprimento de um mandado de busca e detenção, deteve no passado dia 24 de outubro um indivíduo do sexo masculino, de 36 anos de idade, suspeito da prática de crime de armas. O detido natural de São Vicente,
26 de outubro de 2023
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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