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𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐫𝐢𝐧𝐚 𝐝𝐞 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐢𝐚𝐠𝐨 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥
A Polícia Judiciária, através da sua 𝐔𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐦𝐚𝐝𝐚 – 𝐔𝐈𝐂𝐀, em cumprimento de um Mandado de Detenção Fora de Flagrante Delito, deteve na passada terça-feira, 10 de setembro, um homem, suspeito de um crime de abuso sexual, com penetração, contra uma criança. Da ocorrência reiterada deste ato criminoso em
12 de setembro de 2024 -
𝐈𝐧𝐬𝐩𝐞𝐭𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐉 𝐚𝐨 𝐜𝐚𝐫𝐠𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐨𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐞 𝐈𝐧𝐬𝐩𝐞𝐭𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐂𝐡𝐞𝐟𝐞𝐬 𝐧í𝐯𝐞𝐢𝐬 𝐈 𝐢𝐧𝐢𝐜𝐢𝐚𝐦 𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐭𝐚çã𝐨
Os inspetores da Polícia Judiciária (PJ) aprovados nas diversas fases do concurso interno, aos cargos de 𝐂𝐨𝐨𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐞 𝐈𝐧𝐬𝐩𝐞𝐭𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐂𝐡𝐞𝐟𝐞𝐬 𝐍í𝐯𝐞𝐥 I, iniciaram com afinco na cidade da Praia, esta segunda-feira, 9 de setembro, o curso de capacitação a nova função, através de uma cerimónia que contou com a presença do
10 de setembro de 2024 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐃𝐍𝐏𝐉 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞𝐠𝐚 𝐜𝐞𝐫𝐭𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐟𝐚𝐬𝐞 𝐝𝐚 𝐚çã𝐨 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐝𝐨 𝐂𝐂𝐑𝐃𝐏/𝐃𝐀𝐂𝐎𝐑𝐄
A 1ª fase da ação formativa da direção do 𝐂𝐂𝐑𝐃𝐏/𝐃𝐀𝐂𝐎𝐑𝐄 – 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐥𝐞𝐭𝐚 𝐞 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐏𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬, enquadrada na execução do plano de atividades do ano 2024, teve o seu encerramento na cidade da Praia, ontem, 5 de setembro, através de uma cerimónia, onde o Diretor Nacional da Polícia judiciária, Manuel António
6 de setembro de 2024 -
𝐒𝐞𝐭𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐀𝐦𝐚𝐫𝐞𝐥𝐨 – 𝐌ê𝐬 𝐝𝐞𝐝𝐢𝐜𝐚𝐝𝐨 à 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐨 𝐬𝐮𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨
𝐀 𝐜𝐚𝐦𝐩𝐚𝐧𝐡𝐚 “𝐬𝐞𝐭𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐀𝐦𝐚𝐫𝐞𝐥𝐨” que teve o seu início no Brasil, no ano de 2015, tem por objetivo conscientizar as pessoas sobre o suicídio, bem como evitar o seu acontecimento.Desde a sua criação, “Setembro Amarelo” passou a ser uma campanha anual de conscientização sobre a prevenção do suicídio, visando promover uma discussão aberta sobre o
5 de setembro de 2024
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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