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Santa Catarina de Santiago/Ribeirão Manuel: PJ detém homem acusado de Homicídio Agravado na sua forma tentada e crime de detenção ilegal de arma branca
A Polícia Judiciária, através da Unidade de Investigação Criminal de Assomada (UICA), informa que no âmbito da execução de um mandado de detenção emitido pelo Ministério Público foi detido, fora de flagrante delito, no dia 18 de janeiro, um indivíduo do sexo masculino, de 33 anos de idade, residente em Ribeirão Manuel – Concelho de
23 de janeiro de 2023 -
Ilha do Sal: PJ detém seis indivídous por Agressão Sexual e Abuso Sexual de Menor
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal do Sal (DICS), em cumprimento de mandados emitidos pelo Ministério Público, deteve, na tarde do dia 17 de janeiro, terça-feira, 06 (seis) indivíduos do sexo masculino, com idades compreendidas entre 17 a 65 anos de idade, todos residentes na cidade de Espargos, pela prática de uma multiplicidade
20 de janeiro de 2023 -
Cidade da Praia: Prisão Preventiva para mulher acusada de vários crimes de Burla
A Polícia Judiciária, através da Secção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira – SCICCEF – no âmbito do cumprimento de um mandado de detenção emitido pelo Ministério Público, informa que efetuou a detenção, na quarta-feira, 18, fora de flagrante delito, na cidade da Praia, de um indivíduo do sexo feminino, de
20 de janeiro de 2023 -
Polícia Judiciária e Embaixada de França com foco no reforço da cooperação na área judicial
A Polícia Judiciaria, através da sua Diretora Ivanilda Varela, recebeu em visita de cortesia na terça-feira, 17 de janeiro, o Magistrado de Ligação da França, Philippe Faisandier acompanhado do Adjunto do Embaixador da França em Cabo Verde, Augustin Berger. Nesta que é a sua quarta missão à Cabo Verde, o Magistrado de Ligação, aproveitou a
18 de janeiro de 2023
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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