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𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐂𝐨𝐦𝐚𝐫𝐜𝐚 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝟐 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨 𝐧𝐚 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐭𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐚
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 – PJ, através da 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 – 𝐒𝐈𝐂𝐂𝐏, deteve dois homens, ambos de 32 anos, suspeitos de envolvimento em crimes de homicídio na forma tentada e detenção de arma de fogo, no bairro de Tira Chapéu, cidade da Praia. As detenções ocorreram no âmbito do cumprimento de
11 de dezembro de 2024 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐏𝐉 𝐢𝐧𝐢𝐜𝐢𝐚 𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨 𝐝𝐞 𝐋𝐨𝐟𝐨𝐬𝐜𝐨𝐩𝐢𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝐨𝐛𝐣𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐭𝐚𝐫 𝐧𝐨𝐯𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬
Com o intuito de proporcionar um aprendizado aprofundado nas ciências forenses, teve início nesta segunda-feira, 9 de dezembro, na sede da 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ), o 𝐂𝐮𝐫𝐬𝐨 𝐝𝐞 𝐋𝐨𝐟𝐨𝐬𝐜𝐨𝐩𝐢𝐚, voltado para os recém-chegados lofoscopistas e inspetores da instituição. Este curso que conta com uma carga horária total de 200 horas e que visa desenvolver competências
10 de dezembro de 2024 -
𝐍𝐢𝐠𝐞𝐫𝐢𝐚𝐧𝐨 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐧𝐨 𝐀𝐞𝐫𝐨𝐩𝐨𝐫𝐭𝐨 𝐍𝐞𝐥𝐬𝐨𝐧 𝐌𝐚𝐧𝐝𝐞𝐥𝐚 𝐧𝐚 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐞 𝐝𝐞 𝟐𝟐𝟐, 𝟓𝟎𝐠 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐜𝐚í𝐧𝐚 𝐞𝐦 𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚
Na madrugada deste domingo, 8 de dezembro, a 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ) procedeu à detenção de um homem de 48 anos, de nacionalidade nigeriana, no Aeroporto Internacional “Nelson Mandela”, quando o suspeito 𝐝𝐞𝐬𝐞𝐦𝐛𝐚𝐫𝐜𝐚𝐯𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐯𝐨𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐯𝐞𝐧𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐁𝐢𝐬𝐬𝐚𝐮 𝐧𝐚 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐞 𝐝𝐞 𝟐𝟐𝟐,𝟓𝟎 𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐜𝐚í𝐧𝐚, 𝐜𝐨𝐦 𝐞𝐥𝐞𝐯𝐚𝐝𝐨 𝐠𝐫𝐚𝐮 𝐝𝐞 𝐩𝐮𝐫𝐞𝐳𝐚. A droga estava ocultada
9 de dezembro de 2024 -
𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝ã𝐨 𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐞𝐦 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐌𝐚𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐑𝐨𝐮𝐛𝐨
No início deste fim de semana, a 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ), através da sua 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐨 𝐏𝐚𝐭𝐫𝐢𝐦ó𝐧𝐢𝐨 (𝐒𝐈𝐂𝐏) – 𝐁𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧çã𝐨, realizou à detenção de um homem cabo-verdiano, no concelho de São Lourenço dos Órgãos, no âmbito de uma operação desencadeada para cumprimento de um Mandado de Detenção Fora de
9 de dezembro de 2024
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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