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Autópsia aponta asfixia mecânica como possível causa da morte da criança em São Salvador do Mundo
A autópsia realizada na Morgue do Hospital Universitário Agostinho Neto, apontou asfixia mecânica como a possível causa da morte da criança de 5 anos, ocorrido no dia 01 de junho na localidade de Achada Leitão, no concelho de São Salvador do Mundo, na ilha de Santiago. A asfixia mecânica explica-se por constrição cervical extrínseca –
6 de junho de 2023 -
São Vicente: Prisão preventiva para cinco indivíduos indiciados na prática de vários crimes
O Departamento da Polícia judiciaria de São Vicente (DICM), através da Brigada de Investigação de Tráfico de Estupefacientes (BITE), deteve, na passada sexta-feira, 02 do corrente do mês do ano, oito indivíduos, dos quais cinco ficaram em prisão preventiva. A operação que contou com o apoio da Polícia Nacional local, aconteceu à noite e cingiu-se
6 de junho de 2023 -
Ilha do Sal: Homem encontrado com doses individuais de cocaína fica em Prisão Preventiva
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal do Sal, surpreendeu, na manhã de quinta-feira, 06 de abril, na cidade de Espargos, durante uma abordagem policial, um indivíduo do sexo masculino, de 43 anos de idade, natural da República Federativa da Nigéria, na posse de algumas doses individuais de cocaína e, em consequência, efetuou a detenção em flagrante delito. Ainda, no decurso
8 de abril de 2023 -
Ilha do Sal: Mulher acusada de Homícidio fica em Prisão Preventiva
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal do Sal (DICS) informa que efetuou uma deteção, fora de flagrante delito, na tarde de quarta-feira, 05 abril, de um indivíduo do sexo feminino, de 59 anos de idade, na localidade de Ribeira Funda – cidade de Espargos, pela prática de um crime de Homicídio, na
7 de abril de 2023
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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