Últimas Notícias
-
Ilha do Sal: PJ detém homem acusado da prática de crimes de Burla, na forma agravada e simples
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal do Sal (DICS), informa por esta via que efetuou uma detenção na manhã do dia 24 de março, sexta-feira, fora de flagrante delito, 01 (um) indivíduo do sexo masculino, de 36 anos de idade, residente na cidade de Santa Maria, pela prática de 03 (três) crimes
27 de março de 2023 -
Cidade da Praia: INTERPOL efetua extradição de portuguesa acusada de crime de Homicídio voluntário agravado
A Polícia Judiciária, através do Gabinete da Interpol Praia, informa que foi efetuada este sábado, 25 de março, a extradição de um indivíduo do sexo feminino, de 42 anos de idade de nacionalidade portuguesa para o seu país de origem. A Polícia Judiciária informa que a detida, foi condenada a 17 (dezassete) anos de prisão
25 de março de 2023 -
Cidade da Praia: Prisão Preventiva para homem que pretendia introduzir no país cigarros eletrónicos contendo óleo de Haxixe
A Polícia Judiciária, através da Secção Central de Investigação de Tráfico de Estupefaciente (SCITE), informa que, no âmbito da prevenção e combate ao tráfico ilícito de drogas, por via marítima e em colaboração com a Guarda Fiscal da Polícia Nacional, procedeu a detenção, em flagrante delito, na quinta-feira, 23 de março do corrente ano, na
24 de março de 2023 -
Unidade da Polícia de Rotterdam de visita a Polícia Judiciária para reativação de programa de cooperação
A Diretora Nacional da Polícia Judiciária (DNPJ), Dra. Ivanilda Varela recebeu em visita na quarta-feira, 24 de março, a delegação da Polícia Nacional (Unidade de Rotterdam) com o propósito de analisarem o relançamento da cooperação com a Polícia Judiciária em várias áreas. O foco, segundo o Chefe da Delegação e Gestor do Programa para Cabo
24 de março de 2023
Colabore connosco
Faz aqui as suas denúncias anónimas
Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
Confira as nossas estatísticas
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2014
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2015
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2016