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𝐢𝐧𝐢𝐜𝐢á𝐦𝐨𝐬 𝐨 𝐎𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨 𝐑𝐨𝐬𝐚 – 𝐌ê𝐬 𝐝𝐚 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐜𝐢𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐂𝐚𝐧𝐜𝐫𝐨 𝐝𝐚 𝐌𝐚𝐦𝐚
1 de outubro de 2025 -
𝐏𝐉 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚 𝐞𝐦 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐬 𝐕𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐀𝐥í𝐬𝐢𝐨𝐬, 𝐪𝐮𝐞 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚 𝐧𝐚 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐞𝐧𝐬ã𝐨 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐮𝐚𝐬 𝐭𝐨𝐧𝐞𝐥𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐜𝐚í𝐧𝐚 𝐞 𝟑𝟒 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬
A Guardia Civil e a Agência Tributária espanhola, através da 𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐒𝐈𝐋𝐁𝐎 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐕𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐀𝐥í𝐬𝐢𝐨𝐬, efetuaram, entre os dias 𝟏𝟎 𝐞 𝟏𝟏 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐭𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐜𝐨𝐫𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞, cerca de 𝟒𝟎 𝐛𝐮𝐬𝐜𝐚𝐬 𝐞𝐦 𝐯á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐢õ𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐩𝐚𝐧𝐡𝐚, numa operação realizada conjuntamente pela 𝐆𝐮𝐚𝐫𝐝𝐢𝐚 𝐂𝐢𝐯𝐢𝐥 𝐞 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐒𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨 𝐝𝐞 𝐕𝐢𝐠𝐢𝐥â𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐀𝐝𝐮𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐞𝐬𝐩𝐚𝐧𝐡𝐨𝐥, em colaboração com a
23 de setembro de 2025
Nossas competencias
Prevenção criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo
Investigação criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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Índice de criminalidade 2015/2016
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Taxa de operação realizada 2015/2016
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Taxa de apreensão de droga 2015/2016
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