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  • 𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚 𝐞𝐦 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐫𝐢𝐧𝐚

    A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 – PJ, através da 𝐔𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐦𝐚𝐝𝐚 (UICA), 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐯𝐞, nesta quarta-feira, 8 de outubro, em 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐫𝐢𝐧𝐚 𝐝𝐞 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐢𝐚𝐠𝐨, 𝐮𝐦 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐨 𝐦𝐚𝐬𝐜𝐮𝐥𝐢𝐧𝐨, de 30 anos de idade, 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚, 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐮𝐦 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐮𝐧𝐚çã𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥.  

    10 de outubro de 2025 Read more
  • 𝐒𝐚𝐥 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐦 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉, 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐬𝐬𝐚𝐬𝐬𝐢𝐧𝐚𝐫 𝐨 𝐩𝐚𝐝𝐫𝐚𝐬𝐭𝐨 𝐧𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐟𝐢𝐦 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐦𝐚𝐧𝐚
    7 de outubro de 2025 Read more
  • 𝐢𝐧𝐢𝐜𝐢á𝐦𝐨𝐬 𝐨 𝐎𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨 𝐑𝐨𝐬𝐚 – 𝐌ê𝐬 𝐝𝐚 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐜𝐢𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐂𝐚𝐧𝐜𝐫𝐨 𝐝𝐚 𝐌𝐚𝐦𝐚
    1 de outubro de 2025 Read more
  • 𝐀𝐭𝐮𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 – 𝐏𝐉 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐚𝐬 𝐞𝐧𝐭𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐧𝐚𝐫𝐚𝐦 𝐜𝐨𝐦 𝐚 𝐎𝐌𝐀 𝐮𝐦 𝐌𝐞𝐦𝐨𝐫𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞 𝐚𝐨 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐨𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨 𝐧𝐚 𝐚𝐯𝐢𝐚çã𝐨 𝐠𝐞𝐫𝐚𝐥
    25 de setembro de 2025 Read more

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    Nossas competencias

    Prevenção criminal

    1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:

    a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;

    b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.

    2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:

    a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo

    Investigação criminal

    1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:

    a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;

    Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa

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    Taxa de apreensão de droga 2015/2016

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