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  • 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐧𝐚𝐥𝐚 𝟑𝟐.º 𝐚𝐧𝐢𝐯𝐞𝐫𝐬á𝐫𝐢𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐞𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚 𝐦𝐚𝐫í𝐭𝐢𝐦𝐚 𝐞𝐦 𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞
    7 de maio de 2025 Read more
  • 𝐃𝐍𝐏𝐉 𝐃𝐢𝐬𝐜𝐮𝐫𝐬𝐚 𝐧𝐚 𝐀𝐛𝐞𝐫𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐚 𝐅𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐄𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐑𝐨𝐭𝐞𝐫𝐝ã𝐨 𝐧𝐚 𝐂𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚
    5 de maio de 2025 Read more
  • 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐦 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬, 𝐜𝐨𝐧𝐯𝐞𝐫𝐬ã𝐨 𝐞 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐞 𝐢𝐥𝐞𝐠𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐚𝐫𝐦𝐚𝐬

    A 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐎𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 (𝐒𝐂𝐈𝐓𝐄𝐂𝐎) 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 realizou, na tarde de sexta-feira, 2 de maio, 𝐮𝐦𝐚 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐧𝐨 𝐛𝐚𝐢𝐫𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐋é𝐦 𝐂𝐚𝐜𝐡𝐨𝐫𝐫𝐨, 𝐧𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚, que resultou na detenção em flagrante delito, de dois indivíduos, 𝐮𝐦𝐚 𝐦𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫 𝐞 𝐮𝐦 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐦, 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬

    5 de maio de 2025 Read more
  • 𝐅𝐞𝐥𝐢𝐳 𝐃𝐢𝐚 𝐝𝐨 𝐓𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐝𝐨𝐫

    A 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 tem o prazer de desejar a todos os cabo-verdianos um 𝐅𝐞𝐥𝐢𝐳 𝐃𝐢𝐚 𝐝𝐨 𝐓𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐝𝐨𝐫. Este é um dia de celebração do esforço e da dedicação de todos os que, com o seu trabalho, contribuem para o progresso e bem-estar da nossa sociedade.   Aos 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫𝐨𝐬𝐨𝐬 𝐟𝐮𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐝𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐢𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢çã𝐨, que

    1 de maio de 2025 Read more

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Founder & CEO
Clark Roberts
Chief Finance Officer
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VP Sales and Marketing
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Tax Consultant

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    Nossas competencias

    Prevenção criminal

    1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:

    a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;

    b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.

    2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:

    a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo

    Investigação criminal

    1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:

    a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;

    Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa

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    Índice de criminalidade 2015/2016

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    Taxa de operação realizada 2015/2016

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    Taxa de apreensão de droga 2015/2016

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    Taxa de apreensão de droga 2015/2016

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