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  • 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐫𝐢𝐧𝐚 𝐝𝐞 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐢𝐚𝐠𝐨 – 𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉, 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐠𝐫𝐞𝐬𝐬ã𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥
    26 de novembro de 2025 Read more
  • 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚: 𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 “𝐆𝐀𝐍𝐆𝐒𝐓𝐀” 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐞𝐧𝐝𝐞 𝐚𝐫𝐦𝐚𝐬, 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬 𝐞 𝐯𝐢𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐞 𝐥𝐞𝐯𝐚 à 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐞 𝟏𝟏 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬, 𝟗 𝐟𝐢𝐜𝐚𝐦 𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚

    A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ) informa que, na 𝐧𝐨𝐢𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐬á𝐛𝐚𝐝𝐨, 𝟐𝟐 𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐯𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨, 𝐚 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥, 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐯é𝐬 𝐝𝐚 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐎𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 (SCITECO), realizou, 𝐮𝐦𝐚 𝐦𝐞𝐠𝐚𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐞𝐦 𝐝𝐢𝐯𝐞𝐫𝐬𝐨𝐬 𝐛𝐚𝐢𝐫𝐫𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜í𝐩𝐢𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚, no âmbito do cumprimento de dez mandados de busca e apreensão domiciliária,

    26 de novembro de 2025 Read more
  • 𝐂𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚𝐝𝐨 – 𝐈𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐚𝐨 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨

    A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 – 𝐏𝐉, alerta à população para a disseminação, nas últimas semanas, de 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐞ú𝐝𝐨𝐬 𝐚𝐮𝐝𝐢𝐨𝐯𝐢𝐬𝐮𝐚𝐢𝐬 𝐟𝐚𝐥𝐬𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐝𝐨𝐬 que circulam nas redes sociais e em plataformas de partilha de vídeos. Estes materiais incluem 𝐯í𝐝𝐞𝐨𝐬 𝐦𝐚𝐧𝐢𝐩𝐮𝐥𝐚𝐝𝐨𝐬, 𝐬𝐮𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐠𝐞𝐧𝐬 𝐞 𝐚𝐥𝐞𝐠𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞𝐯𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝐣𝐨𝐫𝐧𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐫𝐞𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢çõ𝐞𝐬 𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬, utilizados para promover esquemas de investimento fraudulentos

    25 de novembro de 2025 Read more
  • 𝐂𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚𝐝𝐨 – 𝐈𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐚𝐨 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨
    25 de novembro de 2025 Read more

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    Nossas competencias

    Prevenção criminal

    1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:

    a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;

    b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.

    2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:

    a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo

    Investigação criminal

    1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:

    a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;

    Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa

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    Índice de criminalidade 2015/2016

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    Taxa de apreensão de droga 2015/2016

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