A Polícia Judiciária de Cabo Verde, e a Provedoria da Justiça celebraram, esta quinta-feira, 13, na cidade da Praia, um protocolo de cooperação institucional, acordado durante uma visita efetuada pelo Provedor da Justiça à Polícia Judiciária, no passado dia 16 de abril.
Durante o evento, o Diretor Nacional da Polícia Judiciária, António Sousa, realçou que o ato de assinatura do protocolo de cooperação reveste de um significado muito particular na relação entre a Polícia Judiciária de Cabo Verde e a Provedoria da Justiça de Cabo Verde.
“Reflete os níveis de confiança e de comprometimento entre as duas instituições, embora cada uma nas suas áreas de competências e atribuições, para juntas trabalharem no sentido da prevenção criminal e no auxílio à realização da justiça, no sentido lato”, afirmou António Sousa, para quem o mesmo marca o início de um período onde terão um instrumento para, “em articulação”, as duas instituições trabalhem na defesa e proteção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos e prevenção criminal”.
O provedor da Justiça, José Carlos Delgado, por sua vez, afirmou não ter dúvidas de que, a semelhança de instrumentos da mesma natureza já assinados com outras instituições, este irá também “reforçar o posicionamento institucional, tendo a Provedoria de Justiça e a Polícia Judiciária na defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando pelos meios ao seu dispor, a justiça, a legalidade e a regularidade do exercício dos poderes públicos”.
O protocolo que abrange três áreas de cooperação, a saber, “intercâmbio de informações, formação e assistência e apoio técnico”, tem por objetivos principais o desenvolvimento e a intensificação de relações de cooperação e articulação institucional, em matéria de defesa, promoção e proteção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos; queixas, reclamações e denúncias dos funcionários da PJ dirigidas ao Provedor de Justiça e prevenção e combate ao crime de VBG e crimes cometidos contra crianças e menores, em especial”.