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São Vicente: PJ detém indivíduo suspeito de crimes de Roubos e Furtos
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal do Mindelo (DICM) – Brigada de Crimes Patrimoniais –, em cumprimento de um mandado do Ministério Público, deteve, na sexta-feira, 15, fora de flagrante delito, um indivíduo do sexo masculino, de 26 anos, residente em Espia, suspeito da prática de crimes de Roubo com violência sobre
18 de janeiro de 2021 -
Santa Catarina: PJ detém indivíduo suspeito de crimes de Homicídio Tentado, VBG e Arma
A Polícia Judiciária, através da Unidade de Investigação Criminal da Assomada (UICA), em cumprimento de um mandado do Ministério Público, deteve, na terça-feira, 12, fora de flagrante delito, um indivíduo do sexo masculino, de 35 anos, residente na localidade de Bolanha, no Concelho de Santa Catarina, suspeito da prática, nomeadamente, de um crime de Homicídio
14 de janeiro de 2021 -
Praia: PJ detém mãe e filha na posse de Cannabis
A Polícia Judiciária, através da Secção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes (SCITE) – Brigada Interna –, na sequência do cumprimento de um mandado de busca, apreendeu, na segunda-feira, 11, em uma residência, na localidade de Pensamento, na cidade da Praia, uma certa quantidade de Cannabis e deteve, em flagrante delito, dois indivíduos, do
14 de janeiro de 2021 -
São Vicente: Suspeito de homicídio em videoclube fica em Prisão Preventiva
A Polícia Judiciária informa que o indivíduo detido no sábado, 09, suspeito da prática de um crime de homicídio ficou em Prisão Preventiva. Recorda-se que o crime ocorreu no passado dia 31 de dezembro de 2020, na localidade de Monte, em São Vicente, sendo a vítima um indivíduo do sexo feminino, de 55 anos, residente
11 de janeiro de 2021
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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