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𝑭𝒆𝒍𝒊𝒛 𝑫𝒊𝒂 𝒅𝒐 𝑷𝒂𝒊 𝒂 𝒕𝒐𝒅𝒐𝒔 𝒐𝒔 𝒑𝒂𝒊𝒔!
O 𝒅𝒊𝒂 19 𝒅𝒆 𝒎𝒂𝒓ç𝒐 é uma data especial para celebrar o 𝑫𝒊𝒂 𝒅𝒐 𝑷𝒂𝒊, uma ocasião que, embora comemorada em diferentes datas ao redor do mundo, é vivida em Cabo Verde com um orgulho imenso, especialmente pelos filhos. Neste dia tão significativo e dedicado a todos os pais, a 𝑫𝒊𝒓𝒆çã𝒐 𝑵𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍 𝒅𝒂 𝑷𝒐𝒍í𝒄𝒊𝒂
19 de março de 2025 -
𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐦 𝐝𝐞 𝟑𝟒 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐧𝐨 𝐀𝐞𝐫𝐨𝐩𝐨𝐫𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝟒𝟔 𝐜á𝐩𝐬𝐮𝐥𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐜𝐚í𝐧𝐚
A 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐎𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 (𝐒𝐂𝐈𝐓𝐄𝐂𝐎) 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (𝐏𝐉) deteve, na madrugada de 16 de março, domingo, um 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐦 𝐝𝐞 𝟑𝟒 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐧𝐨 𝐀𝐞𝐫𝐨𝐩𝐨𝐫𝐭𝐨 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐍𝐞𝐥𝐬𝐨𝐧 𝐌𝐚𝐧𝐝𝐞𝐥𝐚, na cidade da Praia, no momento em que desembarcava de um voo proveniente da 𝐆𝐮𝐢𝐧é-𝐁𝐢𝐬𝐬𝐚𝐮, na posse 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐜𝐚í𝐧𝐚, 𝐝𝐢𝐬𝐬𝐢𝐦𝐮𝐥𝐚𝐝𝐚
18 de março de 2025 -
𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚çã𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢ó𝐝𝐢𝐜𝐚 à𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐦𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐛𝐮𝐫𝐥𝐚
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚, através do 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨 (𝐃𝐈𝐂𝐌), realizou, nesta quarta-feira, 12 de março, uma diligência que culminou na 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨, 𝐟𝐨𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐟𝐥𝐚𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐥𝐢𝐭𝐨, 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝ã 𝐜𝐚𝐛𝐨-𝐯𝐞𝐫𝐝𝐢𝐚𝐧𝐚 𝐝𝐞 𝟐𝟖 𝐚𝐧𝐨𝐬, 𝐫𝐞𝐬𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐧𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨, 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐛𝐮𝐫𝐥𝐚. A diligência, realizada pela 𝐁𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨
13 de março de 2025 -
𝐀𝐠ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐜𝐮𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐞 𝐆𝐞𝐬𝐭ã𝐨 𝐝𝐞 𝐁𝐞𝐧𝐬 𝐀𝐩𝐫𝐞𝐞𝐧𝐝𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐨𝐮 𝐂𝐨𝐧𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐌𝐚𝐥𝐢 𝐞𝐦 𝐄𝐧𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐓𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐧𝐚 𝐏𝐉
No âmbito de uma 𝐯𝐢𝐬𝐢𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐮𝐝𝐨 𝐝𝐚 𝐀𝐠ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐜𝐮𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐞 𝐆𝐞𝐬𝐭ã𝐨 𝐝𝐞 𝐁𝐞𝐧𝐬 𝐀𝐩𝐫𝐞𝐞𝐧𝐝𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐨𝐮 𝐂𝐨𝐧𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭é𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐚 𝐉𝐮𝐬𝐭𝐢ç𝐚 𝐞 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐇𝐮𝐦𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐑𝐞𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨 𝐌𝐚𝐥𝐢 𝐚 𝐂𝐚𝐛𝐨 𝐕𝐞𝐫𝐝𝐞, 𝐨 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐭𝐨𝐫 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚, 𝐌𝐚𝐧𝐮𝐞𝐥 𝐃𝐚 𝐋𝐨𝐦𝐛𝐚, recebeu hoje a visita desta delegação composta por cinco membros. O Diretor Geral
12 de março de 2025
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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