Policia Judiciária
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  • 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐑𝐞𝐮𝐧𝐢ã𝐨 𝐝𝐚 𝐌𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚 𝐝𝐚 𝐉𝐮𝐬𝐭𝐢ç𝐚 𝐟𝐚𝐳 𝐛𝐚𝐥𝐚𝐧ç𝐨 𝐚𝐧𝐮𝐚𝐥 𝐞 𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐚𝐯𝐚𝐧ç𝐨𝐬 𝐧𝐚 𝐦𝐨𝐝𝐞𝐫𝐧𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐉

    Decorreu esta 𝐪𝐮𝐢𝐧𝐭𝐚-𝐟𝐞𝐢𝐫𝐚, 𝟏𝟏 𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐯𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨, 𝐧𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐅𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (𝐏𝐉), 𝐧𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚, 𝐚 𝐫𝐞𝐮𝐧𝐢ã𝐨 𝐚𝐧𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐛𝐚𝐥𝐚𝐧ç𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐞 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭é𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐚 𝐉𝐮𝐬𝐭𝐢ç𝐚, 𝐣𝐮𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐟𝐞𝐬𝐚 𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞 à 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞.   O encontro foi dirigido pela 𝐌𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚 𝐝𝐚 𝐉𝐮𝐬𝐭𝐢ç𝐚, 𝐉𝐨𝐚𝐧𝐚 𝐑𝐨𝐬𝐚, e contou com

    11 de dezembro de 2025 Read more
  • 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐂𝐅𝐏𝐉 𝐚𝐜𝐨𝐥𝐡𝐞 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐞𝐦 𝐚𝐫𝐦𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐟𝐨𝐠𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐨 𝐝𝐚 𝐈𝐍𝐓𝐄𝐑𝐏𝐎𝐋 𝐞 𝐝𝐚 𝐔𝐧𝐢ã𝐨 𝐄𝐮𝐫𝐨𝐩𝐞𝐢𝐚
    9 de dezembro de 2025 Read more
  • 𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 “𝐆𝐀𝐍𝐆𝐒𝐓𝐀” 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚 𝟏𝟓 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çõ𝐞𝐬 – 𝐌𝐚𝐢𝐬 𝐭𝐫ê𝐬 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐟𝐢𝐜𝐚𝐦 𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚

    Na sequência das diligências investigativas no âmbito da 𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 “𝐆𝐀𝐍𝐆𝐒𝐓𝐀”, desencadeada no dia 22 de novembro do corrente ano, pela 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (𝐏𝐉), 𝐧𝐚 𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐢𝐚𝐠𝐨, 𝐚 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 (𝐃𝐂𝐈𝐂), 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐯é𝐬 𝐝𝐚 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐎𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 (𝐒𝐂𝐈𝐓𝐄𝐂𝐎), 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐨𝐮 𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐪𝐮𝐢𝐧𝐭𝐚-𝐟𝐞𝐢𝐫𝐚, 𝟒 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨, 𝐮𝐦𝐚

    7 de dezembro de 2025 Read more
  • 𝐇𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨 𝐞𝐦 𝐀𝐜𝐡𝐚𝐝𝐚 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐨 𝐀𝐧𝐭ó𝐧𝐢𝐨 – 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚

    A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 informa que, na sequência das 𝐝𝐢𝐥𝐢𝐠ê𝐧𝐜𝐢𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐥𝐚𝐛𝐨𝐫𝐚çã𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 (Direção Central de Investigação Criminal – DCIC), sobre o 𝐡𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐣𝐨𝐯𝐞𝐦, 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐨 𝐦𝐚𝐬𝐜𝐮𝐥𝐢𝐧𝐨, 𝐨𝐜𝐨𝐫𝐫𝐢𝐝𝐨 𝐧𝐚 𝐦𝐚𝐝𝐫𝐮𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐦𝐢𝐧𝐠𝐨, 𝟑𝟎 𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐯𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨, 𝐧𝐨 𝐛𝐚𝐢𝐫𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐀𝐜𝐡𝐚𝐝𝐚 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐨 𝐀𝐧𝐭ó𝐧𝐢𝐨, cidade da Praia, a 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞

    5 de dezembro de 2025 Read more

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    Nossas competências

    Investigação Criminal

    1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:

    a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;

    b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.

    2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:

    a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.

    Prevenção criminal

    1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:

    a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;

    Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa

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    • 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐑𝐞𝐮𝐧𝐢ã𝐨 𝐝𝐚 𝐌𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚 𝐝𝐚 𝐉𝐮𝐬𝐭𝐢ç𝐚 𝐟𝐚𝐳 𝐛𝐚𝐥𝐚𝐧ç𝐨 𝐚𝐧𝐮𝐚𝐥 𝐞 𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐚𝐯𝐚𝐧ç𝐨𝐬 𝐧𝐚 𝐦𝐨𝐝𝐞𝐫𝐧𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐉
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    Mindelo/Av. Marginal

    2300260/2325002

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    Boavista

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