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𝐏𝐉 𝐝𝐞𝐭é𝐦 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐦 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐟𝐢𝐧𝐚𝐧𝐜𝐞𝐢𝐫𝐨𝐬 𝐧𝐚 𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐨 𝐒𝐚𝐥
30 de junho de 2025 -
𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐂𝐨𝐦𝐚𝐫𝐜𝐚 𝐝𝐨 𝐒𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐩𝐚𝐝𝐫𝐚𝐬𝐭𝐨 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐠𝐫𝐞𝐬𝐬ã𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐚 𝐞𝐧𝐭𝐞𝐚𝐝𝐚
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚, através do 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐒𝐚𝐥, 𝐁𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬, deteve, fora de flagrante delito, nesta quinta-feira, 26 de junho, um 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐦 𝐝𝐞 𝟑𝟏 𝐚𝐧𝐨𝐬, 𝐟𝐨𝐫𝐭𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐫 𝐜𝐨𝐦𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐮𝐦 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐠𝐫𝐞𝐬𝐬ã𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚 𝐧𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐚𝐠𝐫𝐚𝐯𝐚𝐝𝐚 𝐞 𝐭𝐫ê𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞
27 de junho de 2025 -
𝐁𝐨𝐚 𝐕𝐢𝐬𝐭𝐚 – 𝐒𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐧𝐢𝐠𝐞𝐫𝐢𝐚𝐧𝐨 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐞𝐧𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚-𝐬𝐞 𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚, através do 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐁𝐨𝐚 𝐕𝐢𝐬𝐭𝐚, informa que recebeu do Comando Regional da Polícia Nacional da Boa Vista, na manhã desta terça-feira, 24 de junho, por volta das 09:00, a 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐮𝐦 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯í𝐝𝐮𝐨 𝐡𝐚𝐯𝐢𝐚 𝐬𝐢𝐝𝐨 𝐞𝐧𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐦 𝐯𝐢𝐝𝐚 𝐧𝐨 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐢𝐨𝐫 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐢𝐝ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐬𝐢𝐭𝐮𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐚 𝐳𝐨𝐧𝐚 𝐝𝐨
27 de junho de 2025
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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