Uma delegação composta por elementos da Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL – e da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental – CEDEAO – realizou, durante os dias 10 e 11 de dezembro, uma missão de trabalho à Cabo Verde, no âmbito do programa WAPIS/SIPAO – Sistema de Informação Policial da África Ocidental.
A visita de dois dias, chefiada pelo Chefe do Departamento de Segurança Regional da CEDEAO, Abdourahmane Dieng, que se fez acompanhar do Diretor do Planeamento e Desenvolvimento da INTERPOL, Dirk Allaerts; do Coordenador da CEDEAO para o programa WAPIS/SIPAO, Mohamed Yansaneh; e da Assistente do programa Marie-Violaine Chabrel; teve por objetivo inteirar-se do estado da implementação do programa e analisar os principais desafios que dificultam a sua materialização em Cabo Verde.
No país, a delegação foi recebida pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, António Sousa, que é também o ponto focal nacional do programa, tendo, na sequência, se deslocado às diversas instituições beneficiárias, nomeadamente, PGR, CSMJ, Conselheiro de Segurança, PN, CNPD, DNRE, IGAE – destaque para a PJ, PN e DNRE (Alfândegas, Serviços de Inspeção Tributária) beneficiários diretos –, onde trocou impressões com os seus representantes, acerca do andamento dos trabalhos. Aproveitou, ainda, para visitar a delegação da União Europeia em Cabo Verde e o Setor da Telecomunicações Informáticas e Apoio Tecnológico da Polícia Judiciária.
Financiado pela União Europeia e implementado tecnicamente pela INTERPOL, o WAPIS/SIPAO foi desenvolvido com o objetivo de colocar à disposição dos órgãos da Polícia Criminal e das Autoridades Judiciárias dos 15 países membros da CEDEAO, mais Mauritânia e Chade, instrumentos que lhes permitam partilhar informações, no âmbito do combate à criminalidade transnacional organizada e terrorismo.
Cabo Verde, enquanto Estado membro da CEDEAO, e visando a implementação do programa no país, assinou com a INTERPOL, no passado dia 14 de abril, um acordo, que foi ratificado pela Assembleia Nacional de Cabo Verde, através da Resolução nº 179/IX/2020, de 24 de novembro.
O projeto é composto por três fases, a saber: Partilha de Informação Policial a Nível Nacional, entre os organismos da aplicação da lei; Partilha de Informação Regional entre os países da CEDEAO mais Mauritânia e Chade, e, Partilha de Informação com a INTERPOL.
Cabo Verde prepara para implementar a primeira fase, não obstante alguns países, que iniciaram em 2012, já estarem na terceira fase.