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𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – “𝐎𝐬 𝐃𝐞𝐬𝐚𝐟𝐢𝐨𝐬 𝐀𝐭𝐮𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚” é 𝐨 𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐪𝐮𝐞 𝐨 𝐃𝐍𝐏𝐉 𝐝𝐞𝐛𝐚𝐭𝐞𝐮 𝐧𝐨 𝐅ó𝐫𝐮𝐦 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥
O Diretor Nacional da Polícia Judiciária – DNPJ, Manuel António Livramento Da Lomba, fez parte do segundo painel do “𝐅ó𝐫𝐮𝐦 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐉𝐮𝐬𝐭𝐢ç𝐚 𝐞 𝐂𝐢𝐝𝐚𝐝𝐚𝐧𝐢𝐚”, um evento realizado de 14 a 16 corrente pelo Ministério da Justiça, na cidade da Praia. Manuel Da Lomba, presidiu o painel “𝐎𝐬 𝐃𝐞𝐬𝐚𝐟𝐢𝐨𝐬 𝐀𝐭𝐮𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚
17 de outubro de 2024 -
𝐏𝐉 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐧𝐚 “𝐅𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐚 𝐉𝐮𝐬𝐭𝐢ç𝐚” 𝐜𝐨𝐦 𝐮𝐦 𝐬𝐭𝐚𝐧𝐝 𝐝𝐢𝐯𝐞𝐫𝐬𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐚 𝐬𝐨𝐜𝐢𝐞𝐝𝐚𝐝𝐞
Com o objetivo informar a sociedade sobre a multiplicidade de serviços que a Polícia Judiciária – PJ, disponibiliza em matéria de laboratórios, perícias e na área criminal, a PJ encontra-se presente com um stand diverso na “𝐅𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐚 𝐉𝐮𝐬𝐭𝐢ç𝐚” que se realiza de 16 a 19 corrente no Memorial Amílcar Cabral, cidade da Praia.
17 de outubro de 2024 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐀𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚çã𝐨 𝐏𝐞𝐫𝐢ó𝐝𝐢ca à𝐬 𝐀𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐟𝐮𝐫𝐭𝐨 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐝𝐨
A Polícia Judiciária, através da 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐏𝐚𝐭𝐫𝐢𝐦𝐨𝐧𝐢𝐚𝐢𝐬 – (𝐒𝐈𝐂𝐏), 𝐞𝐦 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐌𝐚𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐅𝐨𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐅𝐥𝐚𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐃𝐞𝐥𝐢𝐭𝐨, deteve nesta terça-feira, 15 de outubro, um homem residente no concelho da Praia, por fortes indícios da prática, em autoria material, de um crime de furto qualificado. O arguido de
17 de outubro de 2024 -
“𝐎𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨 𝐑𝐨𝐬𝐚” – 𝐅𝐮𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐝𝐚 𝐏𝐉 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐞𝐦 𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐧𝐬𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐞 𝐫𝐚𝐬𝐭𝐫𝐞𝐢𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐜â𝐧𝐜𝐞𝐫 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐦𝐚 𝐞 𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐥𝐨 𝐝𝐨 ú𝐭𝐞𝐫𝐨
No âmbito das atividades do “𝐎𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨 𝐑𝐨𝐬𝐚” mês destinado ao incentivo, ao cuidado e à realização de exames para a deteção do câncer de mama, doença que mais acomete as mulheres em Cabo Verde, a sede da Polícia Judiciária acolheu durante o dia de hoje, 11 de outubro, uma conversa aberta para os funcionários desta
11 de outubro de 2024
Nossas competencias
Prevenção criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo
Investigação criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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Índice de criminalidade 2015/2016
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Taxa de operação realizada 2015/2016
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Taxa de apreensão de droga 2015/2016
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