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𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐃𝐍𝐏𝐉 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞𝐠𝐚 𝐜𝐞𝐫𝐭𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐟𝐚𝐬𝐞 𝐝𝐚 𝐚çã𝐨 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐝𝐨 𝐂𝐂𝐑𝐃𝐏/𝐃𝐀𝐂𝐎𝐑𝐄
A 1ª fase da ação formativa da direção do 𝐂𝐂𝐑𝐃𝐏/𝐃𝐀𝐂𝐎𝐑𝐄 – 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐥𝐞𝐭𝐚 𝐞 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐏𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬, enquadrada na execução do plano de atividades do ano 2024, teve o seu encerramento na cidade da Praia, ontem, 5 de setembro, através de uma cerimónia, onde o Diretor Nacional da Polícia judiciária, Manuel António
6 de setembro de 2024 -
𝐒𝐞𝐭𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐀𝐦𝐚𝐫𝐞𝐥𝐨 – 𝐌ê𝐬 𝐝𝐞𝐝𝐢𝐜𝐚𝐝𝐨 à 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐨 𝐬𝐮𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨
𝐀 𝐜𝐚𝐦𝐩𝐚𝐧𝐡𝐚 “𝐬𝐞𝐭𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐀𝐦𝐚𝐫𝐞𝐥𝐨” que teve o seu início no Brasil, no ano de 2015, tem por objetivo conscientizar as pessoas sobre o suicídio, bem como evitar o seu acontecimento.Desde a sua criação, “Setembro Amarelo” passou a ser uma campanha anual de conscientização sobre a prevenção do suicídio, visando promover uma discussão aberta sobre o
5 de setembro de 2024 -
𝐀𝐭𝐮𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 – 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐝𝐚 𝐃𝐀𝐂𝐎𝐑𝐄 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚 𝐝𝐮𝐚𝐬 𝐚çõ𝐞𝐬 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞𝐬𝐭𝐢𝐧𝐚𝐝𝐚 𝐚𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐥𝐚𝐛𝐨𝐫𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐂𝐂𝐑𝐃𝐏/𝐃𝐀𝐂𝐎𝐑𝐄
Visando a consolidação do Projeto WAPIS/SIPAO (Sistema de Informação Policial da África Ocidental) em Cabo Verde e a execução do plano de atividades do ano 2024, 𝐚 𝐝𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐝𝐨 𝐂𝐂𝐑𝐃𝐏/𝐃𝐀𝐂𝐎𝐑𝐄 – 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐥𝐞𝐭𝐚 𝐞 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐏𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬, em articulação com os funcionários da INTERPOL responsáveis pela implementação técnica do referido Projeto a
3 de setembro de 2024 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐒𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐫𝐨𝐮𝐛𝐨 𝐞 𝐬𝐞𝐪𝐮𝐞𝐬𝐭𝐫𝐨 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐟𝐢𝐜𝐚 𝐞𝐦 𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚
A Polícia Judiciária, através da Secção de Investigação de Crimes Patrimoniais – (SICP), em 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐌𝐚𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐅𝐨𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐅𝐥𝐚𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐃𝐞𝐥𝐢𝐭𝐨 emitido pelo Ministério Público, deteve nesta quarta-feira, 28 de agosto, um homem residente em Achadinha Pires, concelho da Praia, 𝐟𝐨𝐫𝐭𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐫𝐨𝐮𝐛𝐨, 𝐬𝐞𝐪𝐮𝐞𝐬𝐭𝐫𝐨, 𝐪𝐮𝐚𝐝𝐫𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐞 𝐚𝐫𝐦𝐚𝐬,
2 de setembro de 2024
Nossas competencias
Prevenção criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo
Investigação criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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Índice de criminalidade 2015/2016
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Taxa de apreensão de droga 2015/2016
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