Violação/ Abuso Sexual – O que fazer em caso de…
- Como prevenir?
- Evite andar sozinho ou frequentar lugares de risco, sobretudo a noite;
- Evite aceitar coisas que possam gerar eventuais pedidos de “favores sexuais”;
- Evite aceitar boleias de pessoas desconhecidas, sobretudo a noite e se estiver sob efeito de álcool;
- Evite transmitir informações pessoais como telefone e endereço para pessoa desconhecida e sem qualquer tipo de relação;
- Evite abusar de bebidas alcoólicas ou quaisquer outras substâncias quando sair a noite;
- Procure fixar e/ou registar a matricula de táxis ou quaisquer outros veículos que ande, caso não seja pessoal, de familiar ou amigos.
- Em caso de violação:
- Tente reter o máximo de informação (aspetos físicos – cor, corte de cabelo, cicatrizes; caraterísticas do local – ruas e demais pontos de referência; sotaque, e quantas mais forem possíveis) do agressor, no ato de agressão sexual, bem como características do veículo, caso tenha usado;
- Não lave nenhum objeto, roupa ou sapato, utilizado no momento do crime, devendo os levar para a apresentação da queixa;
- Apresente uma queixa na polícia ou autoridade judiciária (Ministério Público), no mínimo de tempo possível;
- Informe, no ato da queixa, se o agressor se trata de pessoa conhecida ou desconhecida – indicando se houve penetração;
- Não tenha relações sexuais antes da apresentação da queixa;
- Não oculte nenhuma informação no momento da apresentação da queixa – por mais insignificante que pareça ser.
- Caso a vítima seja criança:
- Esteja atento aos sinais da criança, tanto exteriores (roupas rasgadas ou com manchas de sangue, hematomas ou nódoas negras no corpo, dificuldade em caminhar, corrimento na vagina ou pénis, sangramento na vagina ou ânus, etc.), como interiores (tristeza ou choro sem razão aparente, medo de ficar sozinho, aversão a contatos físicos ou depressão, etc.);
- Esteja atento ao comportamento de eventuais abusadores (Excesso de cuidado ou proteção com a sua vítima, tentando parecer, aos olhos dos outros, uma espécie de benfeitor; atitudes que visem estimular a criança ou adolescente a práticas sexuais; comportamento insinuante ou sedutor perante a vítima, entre outros);
- Não duvide do que a criança diz. Elas não costumam inventar e nem ter fantasias sexuais;
- Denuncie aos órgãos da polícia criminal (PJ, PN), ao Ministério Público, ou, se preferir, ao se preferir, ao ICCA.
3.1 A Criança deve ser instruída…:
- A não aceitar nada de pessoas adultas, que não as de sua confiança, como dinheiro e guloseimas, e, em caso de oferta, comunicar à pessoa de sua confiança;
- Sobre a sua sexualidade, de acordo com a sua idade, com palavras simples para que possa entender e sentir confiança para falar sobre o assunto;
- Sobre o seu corpo e o direito ao próprio corpo, de modo a conhecer as partes do seu corpo, inclusive os órgãos sexuais, chamando-os pelo seu nome. Ela precisa saber que o seu corpo não pode ser tocado por ninguém e que se alguém tentar algum tipo de contato sexual deve dizer NÃO e contar para quem está a cuidar dela. Explicar à criança o que é um carinho despretensioso (afeto maternal/paternal) e o que é um carinho com expressão sexual (que pode ser manifestado de diversas formas, como mensagens através de telemóveis, computadores ou qualquer outro equipamento informático, escritas ou sonoras, com conteúdo sexual retratando imagens ou vídeos de nudismo ou outro conteúdo inapropriado para sua idade);
- Sobre onde ou quem deve chamar em situação de perigo (familiares, professores…);
- Sobre o respeito aos adultos, de modo a entender que ninguém deve tocar nem fazer qualquer ato sexual na sua frente (beijo, carícias, penetração com dedos ou com objetos, passar a mão nos órgãos genitais, etc).